
Sob a condução firme e visionária do Procurador-Geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, o Ministério Público do Estado do Maranhão inaugura um novo paradigma de atuação criminal com a edição da Resolução nº 168/2025 – CPMP, publicada no Diário Eletrônico da instituição em 22 de agosto. Trata-se de um ato normativo de elevada relevância, aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, que inaugura a 1ª Promotoria Especializada em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no Termo Judiciário de São Luís, redefine as atribuições das Promotorias Criminais e Especializadas da Ilha de São Luís e de Imperatriz, e promove a revogação de normas pretéritas, consolidando um modelo mais racional, transparente e eficiente de persecução penal.
Liderança e visão institucional
A iniciativa reflete a compreensão do Procurador-Geral de que o Ministério Público deve permanecer em constante sintonia com as transformações da legislação e com as exigências da sociedade contemporânea. A criação da Promotoria de ANPP e a reorganização das Centrais de Garantias e Inquéritos traduzem, em termos institucionais, o compromisso com a celeridade processual, a uniformização de procedimentos e a segurança jurídica.
Especialização na celebração de ANPP
Nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, o acordo de não persecução penal constitui instrumento de política criminal que privilegia a eficiência e a desburocratização da justiça penal. Com a Resolução, a Promotoria Especializada passa a deter atribuição exclusiva para a celebração, homologação e acompanhamento dos ANPPs, bem como para requerer a extinção da punibilidade em caso de cumprimento integral ou a rescisão diante do descumprimento.
A centralização dessas funções em órgão próprio confere maior uniformidade, controle e transparência, evitando dispersão procedimental e garantindo que a aplicação do ANPP observe critérios objetivos e respeite, em igual medida, tanto a efetividade da justiça penal quanto os direitos fundamentais do investigado.
Redefinição de competências das Promotorias Criminais
Outro eixo estruturante da Resolução consiste na reorganização das atribuições das Promotorias Criminais de São Luís e de Imperatriz. Tais unidades passam a atuar, concorrentemente, nas Centrais de Garantias e Inquéritos, limitando-se ao acompanhamento da fase investigatória.
Os atos processuais posteriores — como o oferecimento de denúncia, o arquivamento de investigações e a celebração de ANPPs — passam a ser de competência exclusiva do Promotor de Justiça natural, respeitando-se o princípio constitucional do juiz natural e evitando sobreposição de atribuições.
Impactos na Comarca de Imperatriz
Na esfera da Comarca de Imperatriz, a 3ª Promotoria de Justiça Criminal assume atribuições perante a 1ª Central de Garantias e Inquéritos, enquanto as Promotorias Especializadas passam a conduzir os atos da fase pós-inquérito, em plena harmonia com a nova sistemática implementada pela Procuradoria-Geral.
Revogações e ajustes administrativos
A Resolução nº 168/2025 promove ainda a renumeração de Promotorias Cíveis e a revogação de diversos atos normativos anteriores (Resoluções nºs 29/2015, 60/2018, 99/2020, 106/2021, 158/2024 e 167/2025), bem como de dispositivos da Resolução nº 114/2022. Tal medida objetiva eliminar redundâncias, unificar procedimentos e conferir maior clareza às atribuições ministeriais, fortalecendo a segurança institucional e a previsibilidade normativa.
Conforme assinalado pelo Procurador-Geral Danilo Ferreira, a consolidação normativa garante não apenas o fortalecimento da atuação dos membros e servidores, mas sobretudo a entrega de maior segurança jurídica à sociedade maranhense.
Um marco para a persecução penal no Maranhão
A edição da Resolução nº 168/2025 transcende a mera reorganização administrativa. Representa, de fato, um marco de modernização e eficiência na atuação criminal do Ministério Público do Maranhão, com reflexos diretos na celeridade processual, na racionalização de recursos e na consolidação do papel do órgão como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais.
O novo regime jurídico entrou em vigor na data de sua publicação, estabelecendo parâmetros inéditos que já se encontram em processo de implementação nas comarcas da Ilha de São Luís e de Imperatriz, simbolizando uma etapa histórica na consolidação do MP-MA como instituição moderna, ágil e comprometida com a justiça.