
A Justiça Federal determinou que o proprietário de um imóvel tombado, localizado na Rua Afonso Pena, no coração do Centro Histórico de São Luís (MA), execute obras de restauração e conservação compatíveis com a proteção legal do bem. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e impõe que a intervenção siga rigorosamente as diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Segundo o processo, o prédio, protegido pelo Decreto-Lei nº 25/1937, encontrava-se em avançado estado de abandono e deterioração, com risco de ruína e incêndio. Laudos técnicos do Iphan confirmaram a precariedade da estrutura e relataram sua ocupação irregular por terceiros, que utilizavam o espaço como moradia e para atividades comerciais, como gráfica, serigrafia e oficina.
Ainda em fase preliminar, a Justiça havia concedido liminar obrigando medidas emergenciais de estabilização estrutural, reparos no telhado e recuperação de piso, além da retirada de obstáculos impostos por ocupantes que dificultavam os trabalhos.
Função social da propriedade
Na sentença, a 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão destacou que, em casos de dano ambiental, não é necessário comprovar dolo ou culpa: basta a existência do prejuízo e sua relação com a conduta ou omissão do responsável. O juiz ressaltou ainda que o direito de propriedade não é absoluto, devendo atender à função social e ambiental. O abandono de um bem tombado, portanto, representa ilegalidade que fere o interesse coletivo.
Multa diária e projeto de intervenção
O proprietário terá que apresentar um projeto de intervenção compatível com o tombamento e executar as obras conforme as orientações técnicas do Iphan. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Da decisão cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 0014807-95.2012.4.01.3700