
A Justiça determinou que o município de Cururupu adote, no prazo máximo de 120 dias, um sistema de controle biométrico de frequência para todos os servidores – efetivos, comissionados, estagiários, terceirizados e cedidos. A decisão, proferida em 17 de agosto pelo juiz André Francisco Oliveira, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em dezembro de 2024.
A medida surgiu após denúncias de que a Prefeitura convivia com a presença de “servidores fantasmas”, especialmente entre os comissionados e contratados que residem em São Luís e não comparecem aos locais de trabalho. Atualmente, o controle é feito de forma manual, o que, segundo o MPMA, facilita fraudes e irregularidades.
A promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, autora da ação, destacou que o sistema de ponto eletrônico é indispensável para a transparência e o cumprimento da jornada.
“O controle manual não é adequado para grandes estruturas, como a Prefeitura de Cururupu e suas secretarias, porque favorece fraudes. É imprescindível a implantação do ponto eletrônico para garantir eficiência e transparência”, ressaltou.
Além de exigir a implementação do sistema, a sentença obriga o município a regulamentá-lo por meio de norma legal. O descumprimento acarretará multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
O juiz reforçou, na decisão, que a fiscalização da jornada não é uma escolha política, mas um dever legal da administração.
“O controle da jornada de trabalho não constitui medida sujeita à avaliação de conveniência e oportunidade, mas imposição da legalidade”, destacou o magistrado.
Para o MPMA, a ausência de um sistema eletrônico incentiva o descumprimento da carga horária e compromete a qualidade do serviço público. A Justiça, por sua vez, concluiu que a medida é necessária para reduzir as faltas injustificadas e melhorar o atendimento à população de Cururupu.