
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou de suas funções o Procurador-Geral do Estado do Maranhão, advogado Valdênio Caminha, desencadeou forte reação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA).
Em nota pública, a entidade manifestou “veemente apoio” ao procurador e expressou “profunda preocupação com comportamentos decisórios inclinados a intimidar, tolher e obstaculizar o exercício da advocacia”.
Mais do que solidariedade individual, o posicionamento da OAB-MA aponta para uma defesa institucional da advocacia, anunciando que levará o caso ao Conselho Federal da OAB e que avalia a adoção de medidas perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle da magistratura.
Criminalização de parecer técnico: risco ao Estado Democrático de Direito
Para a OAB-MA, a decisão que transforma em ato passível de punição a emissão de um parecer jurídico técnico afronta diretamente o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) reforça esse entendimento ao estabelecer, em seu artigo 2º, §3º, que “no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei”.
Ou seja, ainda que um parecer não encontre ressonância no entendimento de um magistrado, não pode ser convertido em “ato ilícito” de quem o produziu. Ao contrário: trata-se da expressão da independência técnica da advocacia pública, indispensável ao funcionamento da Justiça.
A missão da OAB: defender a Constituição e a advocacia
A reação da seccional maranhense não é mero ato de corporativismo. A OAB, em todo o país, exerce papel constitucionalmente reconhecido de defesa da ordem jurídica, da cidadania e do Estado Democrático de Direito (art. 44, I, do Estatuto da Advocacia).
No caso concreto, o afastamento de um Procurador-Geral de Estado por razões ligadas ao exercício de sua função opinativa gera um efeito intimidatório coletivo: advogados e advogadas de todo o país passam a perceber risco de responsabilização pessoal por pareceres técnicos ou manifestações jurídicas que contrariem expectativas políticas ou judiciais.
Em outras palavras, a decisão não atinge apenas um procurador, mas lança sombra sobre toda a advocacia.
OAB-MA: guardiã das prerrogativas
A OAB-MA tem reforçado que o advogado, seja ele público, privado ou defensor, não pode ser responsabilizado por exercer seu ofício dentro dos limites da lei. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia enumera os direitos dos advogados, entre eles a liberdade de atuação sem receio de intimidação ou represália.
Na visão da entidade, quando a Justiça “tolhe” esse exercício, o risco não é apenas para a classe dos advogados, mas para o cidadão, que perde a garantia de ter defesa livre e independente contra o arbítrio estatal.
A encruzilhada democrática
O episódio Valdênio Caminha transcende a esfera pessoal. Ele coloca em xeque a própria ideia de que a advocacia é um dos três pilares da Justiça, ao lado do Judiciário e do Ministério Público.
Se o advogado passa a ser criminalizado por opinar, esvazia-se a função contramajoritária da advocacia e mina-se um dos alicerces da democracia.
Por isso, a OAB-MA não apenas manifestou solidariedade ao Procurador-Geral afastado, mas também reafirmou sua condição de guardiã das prerrogativas profissionais e de defensora da Constituição.
Como conclui a nota:
“A advocacia não pode ser criminalizada. Defender o advogado é defender o cidadão e o Estado Democrático de Direito”.
