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OAB-MA reage a afastamento do Procurador-Geral e avalia acionar o CNJ: “Advocacia não pode ser criminalizada”

Neto Cruz, 18 de agosto de 202518 de agosto de 2025
Caminha e o Presidente Nacional da OAB, Beto Simonetti

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou de suas funções o Procurador-Geral do Estado do Maranhão, advogado Valdênio Caminha, desencadeou forte reação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA).

Em nota pública, a entidade manifestou “veemente apoio” ao procurador e expressou “profunda preocupação com comportamentos decisórios inclinados a intimidar, tolher e obstaculizar o exercício da advocacia”.

Mais do que solidariedade individual, o posicionamento da OAB-MA aponta para uma defesa institucional da advocacia, anunciando que levará o caso ao Conselho Federal da OAB e que avalia a adoção de medidas perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle da magistratura.

Criminalização de parecer técnico: risco ao Estado Democrático de Direito

Para a OAB-MA, a decisão que transforma em ato passível de punição a emissão de um parecer jurídico técnico afronta diretamente o artigo 133 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do advogado no exercício da profissão.

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) reforça esse entendimento ao estabelecer, em seu artigo 2º, §3º, que “no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei”.

Ou seja, ainda que um parecer não encontre ressonância no entendimento de um magistrado, não pode ser convertido em “ato ilícito” de quem o produziu. Ao contrário: trata-se da expressão da independência técnica da advocacia pública, indispensável ao funcionamento da Justiça.

A missão da OAB: defender a Constituição e a advocacia

A reação da seccional maranhense não é mero ato de corporativismo. A OAB, em todo o país, exerce papel constitucionalmente reconhecido de defesa da ordem jurídica, da cidadania e do Estado Democrático de Direito (art. 44, I, do Estatuto da Advocacia).

No caso concreto, o afastamento de um Procurador-Geral de Estado por razões ligadas ao exercício de sua função opinativa gera um efeito intimidatório coletivo: advogados e advogadas de todo o país passam a perceber risco de responsabilização pessoal por pareceres técnicos ou manifestações jurídicas que contrariem expectativas políticas ou judiciais.

Em outras palavras, a decisão não atinge apenas um procurador, mas lança sombra sobre toda a advocacia.

OAB-MA: guardiã das prerrogativas

A OAB-MA tem reforçado que o advogado, seja ele público, privado ou defensor, não pode ser responsabilizado por exercer seu ofício dentro dos limites da lei. O artigo 7º do Estatuto da Advocacia enumera os direitos dos advogados, entre eles a liberdade de atuação sem receio de intimidação ou represália.

Na visão da entidade, quando a Justiça “tolhe” esse exercício, o risco não é apenas para a classe dos advogados, mas para o cidadão, que perde a garantia de ter defesa livre e independente contra o arbítrio estatal.

A encruzilhada democrática

O episódio Valdênio Caminha transcende a esfera pessoal. Ele coloca em xeque a própria ideia de que a advocacia é um dos três pilares da Justiça, ao lado do Judiciário e do Ministério Público.

Se o advogado passa a ser criminalizado por opinar, esvazia-se a função contramajoritária da advocacia e mina-se um dos alicerces da democracia.

Por isso, a OAB-MA não apenas manifestou solidariedade ao Procurador-Geral afastado, mas também reafirmou sua condição de guardiã das prerrogativas profissionais e de defensora da Constituição.

Como conclui a nota:

“A advocacia não pode ser criminalizada. Defender o advogado é defender o cidadão e o Estado Democrático de Direito”.

OAB-MA

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