A crise institucional que se instalou na Prefeitura de Buriti (MA) após o prefeito André Augusto Kerber Introvini viajar aos Estados Unidos sem transmitir o cargo à vice-prefeita, Ana Lúcia Araújo Barros, teve um desfecho inicial favorável ao chefe do Executivo. Em decisão liminar proferida no plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa acatou recurso da defesa do prefeito e suspendeu os efeitos da decisão de primeiro grau que havia determinado a posse da vice-prefeita.
O imbróglio teve início com a ação movida por Ana Lúcia, que ingressou com mandado de segurança alegando omissão do prefeito e risco de acefalia administrativa. Nas palavras da vice, ao deixar o país sem comunicar a Câmara e sem editar decreto de transmissão de cargo, o prefeito teria desrespeitado o ordenamento constitucional e a Lei Orgânica do Município. O pedido sustentava que a substituição deveria ocorrer automaticamente, conforme jurisprudência do STF, invocando inclusive o precedente da ADI nº 3647/MA.
A tese da vice-prefeita apontava para um cenário de “vácuo de poder”, e buscava respaldo no voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI mencionada, que afirma: “Para que não haja acefalia no âmbito do Poder Executivo, o presidente da República ou o governador do Estado deve ser devidamente substituído pelo vice.” A defesa de Ana Lúcia sustentava que tal lógica se aplica também aos municípios.
No entanto, o prefeito, representado pelo advogado Pedro Durans Braid Ribeiro, interpôs agravo de instrumento argumentando que não houve impedimento legal ao exercício do cargo, uma vez que manteve suas funções administrativas por meio digital. A defesa apontou que a simples ausência física não configura impedimento constitucional, e que a legislação municipal só exige autorização da Câmara para afastamentos superiores a 15 dias.
O recurso também atacou frontalmente a decisão de primeiro grau, acusando-a de extrapolar os limites da legalidade, violar o princípio da separação de poderes e criar uma obrigação inexistente no ordenamento jurídico local. Segundo a defesa, a medida judicial que impôs a posse da vice-prefeita teria causado “grave insegurança institucional” e comprometido a governabilidade do município.
Em análise preliminar, o desembargador plantonista acolheu os argumentos do prefeito e suspendeu a liminar que permitia a substituição no comando do Executivo, restabelecendo André Introvini ao cargo até julgamento definitivo do recurso. A decisão representa um revés para a vice-prefeita, que chegou a ser apontada como sucessora interina nas redes sociais após a decisão de 1º grau, mas agora terá de aguardar os trâmites recursais.
O embate jurídico em Buriti deve continuar nos próximos dias e promete ganhar destaque nos debates sobre os limites do poder local, a obrigatoriedade de comunicação formal em viagens do chefe do Executivo e o alcance da jurisprudência do STF nos municípios.
Enquanto isso, nos bastidores políticos, o episódio já acirra tensões entre os grupos que compõem a gestão municipal. Se, por um lado, a vice-prefeita sustenta legitimidade popular e constitucional para assumir a Prefeitura diante da omissão do titular, por outro, o prefeito garante que não houve paralisação administrativa, nem afronta à legalidade, reforçando a tese de que a gestão digital é suficiente para o pleno exercício do cargo.
No primeiro round judicial, a vitória é de Introvini, o André Gaúcho. Mas a batalha jurídica — e política — ainda está longe de terminar.
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