O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, Orlando Mauro Sousa Arouche, por omissão dolosa na cobrança de débito imputado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A denúncia, formalizada pelo promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior, revela que o ex-gestor, apesar de notificado, deixou deliberadamente de adotar as providências legais cabíveis para reaver os recursos públicos desviados por terceiros durante sua gestão, favorecendo o enriquecimento ilícito e causando lesão ao erário.
Segundo a ação ajuizada na Vara Única da Comarca de Governador Eugênio Barros, Dr. Orlando Arouche ignorou expressas determinações do TCE e do Ministério Público para executar judicialmente a cobrança de débito imputado a Vieras Pereira Brito, responsável por prejuízos ao tesouro municipal. Mesmo após ofícios e alertas do Ministério Público de Contas e da própria Procuradoria de Justiça, o ex-prefeito manteve-se inerte, violando frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. A conduta é enquadrada nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que tratam de prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos.
Na petição, o MP destaca a obrigação constitucional e legal do gestor público em zelar pela arrecadação de receitas e recomposição de danos causados ao patrimônio público. A omissão do ex-prefeito, segundo o órgão, não se trata de falha técnica ou burocrática, mas de uma escolha dolosa e estratégica, possivelmente motivada por interesses pessoais ou favorecimentos indevidos. O promotor ainda destaca que esse tipo de conduta reflete uma cultura nociva de impunidade e desrespeito às instituições de controle, que enfraquece a confiança da sociedade na boa gestão dos recursos públicos.
Com base nas provas e jurisprudências citadas, o Ministério Público requer a condenação do ex-prefeito às penalidades previstas nos incisos II e III do art. 12 da LIA, incluindo ressarcimento integral ao erário, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A ação visa não apenas responsabilizar individualmente Orlando Arouche, mas também afirmar um precedente de intolerância à negligência administrativa, reforçando o dever legal de agir contra a dilapidação dos cofres públicos em todas as esferas do poder municipal.