
Uma verdadeira afronta à Constituição Federal e aos princípios mais elementares da Administração Pública acaba de ser levada ao conhecimento do Poder Judiciário por meio de uma Ação Popular protocolada na Comarca de Maracaçumé. A petição, subscrita por Edivan Ferreira de Araújo, cidadão legitimado constitucionalmente, denuncia um escandaloso esquema de nepotismo envolvendo o prefeito Joedson Almeida dos Santos e o vice-prefeito Moab do Nascimento da Silva, os quais teriam transformado a máquina pública municipal em um balcão de favorecimento familiar.
A ação é incisiva: pede o afastamento imediato dos gestores e de todos os servidores ilegalmente nomeados com base em laços de parentesco, alegando prática reiterada de atos ímprobos, violadores do art. 37 da Constituição Federal, da Súmula Vinculante nº 13 do STF, da Lei de Improbidade Administrativa e da própria Lei de Ação Popular (nº 4.717/65). A petição aponta o aparelhamento sistemático da estrutura administrativa do município, onde irmãos, sobrinhos, cunhados e esposas foram alçados a cargos de chefia, direção e assessoramento, não por mérito, mas por consanguinidade.
Conforme consta nos autos, a irmã do prefeito foi nomeada secretária de Educação; o irmão do vice-prefeito assumiu a Secretaria de Saúde; sobrinhas, esposas e demais parentes de ambos ocupam funções estratégicas, com altos salários, sem qualquer critério técnico ou legal. Não bastasse isso, a denúncia ainda escancara a imoral e escusa prática de acomodar parentes de vereadores da base aliada em cargos da Prefeitura, em flagrante desrespeito à moralidade administrativa e à separação entre os Poderes.
Trata-se de um conluio institucionalizado, onde o interesse público foi deliberadamente subjugado aos caprichos pessoais de gestores que, ao invés de zelar pela legalidade, elegeram a prefeitura como extensão de suas relações familiares. O desvio de finalidade é patente, o dolo é evidente e os danos ao erário são mensuráveis e recorrentes.
A peça inicial é categórica ao requerer a concessão de tutela de urgência, pleiteando o imediato afastamento do prefeito e do vice-prefeito, além da suspensão liminar de todas as nomeações viciadas, com base no art. 5º, § 4º da Lei nº 4.717/65. E mais: requer a condenação solidária dos réus à reparação integral do dano ao erário, por atos de improbidade tipificados no art. 10 (lesão ao patrimônio público) e art. 11, incisos I e XI (violação aos princípios da administração e prática de nepotismo) da LIA.
A jurisprudência do STF, do STJ e do TJMA, amplamente citada na peça, é uníssona ao repudiar essa prática, afirmando que a mera existência de vínculo familiar, mesmo diante de suposta qualificação técnica, já basta para configurar a ilegalidade. A nomeação de parentes em cargos estratégicos sem observância aos princípios da impessoalidade e moralidade não é apenas irregular — é inconstitucional, imoral e criminosa.
Diante do quadro exposto, a Ação Popular configura um instrumento legítimo e urgente de reação institucional contra a dilapidação da moralidade pública em Centro Novo. O que está em jogo não é apenas a legalidade de atos administrativos isolados, mas a própria higidez do regime democrático e o respeito ao pacto constitucional.
Agora, cabe ao Poder Judiciário decidir se permitirá que a Prefeitura de Centro Novo continue sendo explorada como feudo familiar ou se restabelecerá, com firmeza, a ordem jurídica violada. O pedido está feito. A sociedade aguarda resposta.