
A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) protocolou uma manifestação contundente no Supremo Tribunal Federal, denunciando o uso abusivo e indevido de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7603, 7605 e 7780) como instrumento de sabotagem institucional e paralisação política. Em vez de servirem à defesa da ordem constitucional, as ações vêm sendo manipuladas como trincheiras eleitorais por atores políticos que não conseguiram prevalecer pelo voto ou pelo debate democrático — e agora tentam sequestrar o processo constitucional com expedientes processuais protelatórios.
A denúncia é gravíssima. Segundo a Procuradoria-Geral da Assembleia, o próprio autor das ações — o Partido Solidariedade — já reconheceu expressamente a perda de objeto das ADIs, após alterações normativas promovidas pela própria ALEMA, que revogaram os dispositivos impugnados. Além disso, tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República também atestaram, com clareza, a inexistência de qualquer inconstitucionalidade remanescente. Ainda assim, o processo permanece artificialmente estagnado, impedindo que a Assembleia exerça sua prerrogativa constitucional de indicar novos conselheiros ao Tribunal de Contas do Estado.
No centro da crise está a tentativa da advogada Clara Alcântara Botelho Machado de ingressar nos autos como amicus curiae, mesmo sem qualquer representatividade institucional, vínculo técnico com a matéria ou relação com o Estado do Maranhão. Para a Assembleia Legislativa, trata-se de uma litigância de má-fé escancarada, de natureza oportunista, movida não pelo interesse público, mas pela ânsia de autopromoção jurídica.
“O Supremo não é palco de militância performática. É guardião da Constituição. E precisa se resguardar de ser usado como instrumento de vaidade política”, afirma, em tom incisivo, a manifestação protocolada no STF.
Mais grave ainda, a Assembleia aponta a atuação direta do deputado estadual Othelino Neto, que teria assumido uma postura deliberada de sabotagem, instrumentalizando as ADIs como instrumento de obstrução política. Em vídeo anexado aos autos, o parlamentar afirma abertamente que o STF “não decidirá nada”, insinuando exercer influência sobre a Corte e alimentando um ambiente de desinformação e pressão política velada.
“Essa retórica não busca a verdade constitucional, mas a deslegitimação dos Poderes constituídos”, afirma a Procuradoria.
A ALEMA reforça que, em mais de 80 precedentes analisados, o Supremo rejeitou sistematicamente todos os pedidos de ingresso de pessoas físicas como amicus curiae em ações de controle concentrado, justamente para evitar esse tipo de tumulto jurídico e teatralização do processo constitucional. A tentativa de Clara Alcântara — classificada como “manobra jurídica disfarçada de colaboração técnica” — não apenas viola a legislação vigente como desrespeita a jurisprudência consolidada da própria Corte.
Diante disso, a Assembleia solicita ao ministro relator Flávio Dino que indefira integralmente o pedido da advogada, desentranhe suas petições dos autos, reconheça formalmente a perda de objeto das ações e revogue, de imediato, as medidas cautelares que têm travado, sem qualquer justificativa legal, o processo de escolha dos novos membros do Tribunal de Contas do Estado. Para a ALEMA, trata-se de restaurar o equilíbrio institucional e impedir que o Supremo seja capturado por jogos político-eleitorais travestidos de tecnicidade processual.
“O STF não pode ser cúmplice involuntário de chantagens travestidas de constitucionalismo. A Constituição não é um biombo para projetos pessoais nem um escudo para revanche política. É tempo de cortar o mal pela raiz — com técnica, firmeza e coragem”, conclui a manifestação.