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Concurso de Cajapió: vereadores desrespeitam Constituição e aprovados reagem com repúdio

Neto Cruz, 9 de junho de 20259 de junho de 2025

Em pleno plenário da Câmara Municipal de Cajapió (MA), o absurdo foi oficializado em microfone aberto. Durante a sessão desta quinta-feira (06), vereadores da base ignoraram princípios constitucionais ao justificarem a exclusão de candidatos aprovados em concurso público sob o argumento de que “não são de Cajapió”.

A fala partiu dos vereadores Braz e Manoel Pedro, em resposta ao colega Wagner, que havia cobrado o motivo da omissão do Executivo em convocar os remanescentes aprovados no concurso público do município — apesar de haver vagas abertas e previsão orçamentária.

A reação dos candidatos preteridos foi imediata. Em nota pública, eles classificaram as declarações como “perigosas, inconstitucionais e discriminatórias”, além de atentarem contra os pilares que sustentam o serviço público no Brasil.

“Não se trata de um campeonato entre cajapioenses e forasteiros. Concurso público é instrumento técnico, regido por mérito, legalidade e isonomia. Nomeação não depende de endereço ou sobrenome, mas da ordem de classificação”, diz o comunicado dos aprovados.

A tentativa de restringir o acesso ao serviço público com base em local de origem não é apenas imoral — é ilegal. A Constituição Federal é clara: concursos devem ser abertos a todos os brasileiros, e sua execução deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37). Qualquer desvio disso configura abuso de poder e pode ser judicializado.

Os aprovados também denunciam que:

O concurso foi público e nacional, conforme manda a lei;

Todos os classificados cumpriram as etapas legais com transparência;

Ainda há aprovados aguardando convocação dentro do prazo de validade do certame;

A negativa baseada em “naturalidade” é pura segregação institucional.

A declaração dos vereadores não só escancara um preconceito absurdo, como também sugere um projeto de aparelhamento político da máquina pública — onde o mérito dá lugar ao compadrio e ao bairrismo.

A comunidade jurídica vê com preocupação esse tipo de postura. “Estamos diante de uma possível burla ao concurso público. Caso haja preterição de aprovados por critério ilegítimo, o Poder Judiciário pode e deve intervir”, alerta um especialista em Direito Público consultado.

Os aprovados prometem não recuar: estão organizados, atentos e preparados para acionar o Ministério Público, o Judiciário e até órgãos de controle federal, se necessário.

A pergunta que fica: Cajapió vai cumprir a Constituição ou seguirá mergulhada em práticas coronelistas e ilegais?

 

 

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