A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou a Licença Prévia nº 612/2019, que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 (ZI2) de São Luís, no Maranhão. A decisão judicial também proíbe qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com a ação civil pública, o MPF apontou irregularidades no processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O projeto previa a instalação da usina em uma área considerada de fundo de vale, essencial para a recarga de aquíferos — característica que inviabiliza legalmente o uso industrial, segundo normas municipais de uso e ocupação do solo.
A sentença destaca que o Plano Diretor e o Macrozoneamento Ambiental de São Luís restringem a instalação de empreendimentos com alto potencial poluidor na região. A área já enfrenta problemas de poluição atmosférica devido à presença de outras indústrias, e a implantação da Geramar III poderia agravar esse quadro.
Durante o trâmite do processo, a empresa apresentou duas certidões municipais com interpretações divergentes sobre a viabilidade do uso do solo para o empreendimento. No entanto, o juízo validou o posicionamento mais recente da Prefeitura de São Luís, que considera inviável a instalação da usina no local proposto.
A Justiça entendeu que o projeto foi aprovado sem o devido aval do município quanto à destinação do solo, um requisito indispensável em empreendimentos desse porte. A ausência dessa autorização inviabiliza o licenciamento ambiental, segundo a decisão.
O juiz também ressaltou que o terreno escolhido é ambientalmente sensível e que não há estudos conclusivos sobre os impactos da usina no ar, na água e na região do entorno. Com base nos princípios da precaução e da prevenção, o magistrado optou por barrar o avanço do projeto.
Com a anulação da licença, a Gera Maranhão só poderá apresentar novo projeto caso escolha outro local e atenda a todas as exigências legais em matéria ambiental e urbanística.
Processo: Ação Civil Pública nº 1006769-28.2022.4.01.3700.