O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer nesta quinta-feira (6) pela improcedência de uma ação que acusava o partido PODEMOS de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A denúncia alegava que as candidaturas femininas apresentadas pela sigla seriam fictícias, criadas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de participação de mulheres na chapa proporcional.
A ação judicial, fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, sustentava que as candidatas Brenda Carvalho Pereira, Maria das Graças de Araújo Coutinho e Ana Amélia Mendes Lobo Jardim teriam sido registradas sem real intenção de disputar o pleito. Os autores da ação argumentaram que a baixa votação das três – 18, 103 e 394 votos, respectivamente – e a suposta ausência de campanhas nas redes sociais comprovariam o caráter fraudulento das candidaturas, que teriam servido apenas para beneficiar candidatos homens do partido, como Wendell Martins, Fábio Macedo Filho e Raimundo Nonato, ambos eleitos vereadores.
No entanto, após análise das provas apresentadas pelas defesas, o MPE concluiu que não há indícios suficientes para caracterizar fraude. Documentos anexados aos autos – incluindo fotos, vídeos e registros de participação em eventos políticos – demonstraram que as candidatas realizaram atos típicos de campanha, como caminhadas, reuniões e interações com o eleitorado.
Em seu parecer, o promotor João Leonardo Sousa Pires Leal destacou:
“A quantidade de votos obtida por uma candidata não é, por si só, indicativo de fraude eleitoral”.
Ele lembrou que o desempenho nas urnas pode ser influenciado por diversos fatores, como visibilidade, recursos financeiros e trajetória política.
“Punir candidaturas femininas com baixa votação seria ir na contramão do espírito da legislação, que visa justamente incentivar a participação das mulheres na política”.
O parecer também aponta que a própria candidata Brenda Carvalho possui histórico de participação política, tendo disputado eleições anteriores, incluindo uma candidatura a deputada federal em 2022, quando recebeu 998 votos.
O Ministério Público ressaltou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece critérios rigorosos para a configuração de fraude à cota de gênero. De acordo com a Súmula nº 73 do TSE, é necessário comprovar, entre outros fatores, ausência total de campanha, prestação de contas inexpressiva e inexistência de movimentação financeira. Nenhum desses elementos, segundo o MPE, foi identificado no caso.
Por fim, o parecer reforça o princípio da soberania popular, defendendo a preservação dos mandatos dos candidatos eleitos.
“A cassação de mandatos deve ocorrer apenas em casos de provas robustas e incontestáveis. Não é admissível a anulação do resultado das urnas com base em suposições ou presunções”, pontuou o promotor.
Com isso, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se oficialmente pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e pela manutenção dos mandatos conferidos pelo voto direto da população.
Sextou!!!…