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Reta final: Justiça marca audiência e avança em investigação contra prefeito do interior

Neto Cruz, 3 de junho de 20253 de junho de 2025

A juíza Luísa Carício da Fonseca, da 63ª Zona Eleitoral de São João Batista, determinou o início da fase de instrução processual em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Chegou a Vez do Povo”, composta por MDB, PSB, PRD, PP e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), contra o prefeito reeleito Emerson Lívio Soares Pinto e seu vice, William Penha Barros.

A coligação acusa os investigados de abuso de poder econômico e político, captação ilícita de votos e outras práticas irregulares durante a campanha eleitoral de 2024. Entre os fatos alegados, estão o uso de maquinário público para fins eleitorais, a realização de convenção partidária em desacordo com a legislação, contratações temporárias em período proibido, distribuição de camisetas com fins eleitorais e apreensão de bens públicos em uso irregular durante o período eleitoral.

Após a apresentação das defesas, que negaram todas as acusações e argumentaram falta de provas, a magistrada entendeu que não há elementos para julgamento antecipado e que é necessário esclarecer os fatos por meio da produção de provas.

Decisão parcial e delimitação dos temas

A juíza deferiu parcialmente o pedido da coligação autora para que a Prefeitura Municipal forneça documentos relacionados às contratações temporárias e ao uso de veículos e maquinário público entre junho e novembro de 2024, período imediatamente anterior ao pleito. Para a magistrada, esse intervalo é o que se enquadra como juridicamente relevante à luz das suspeitas de finalidade eleitoreira.

Foram delimitadas seis questões centrais a serem esclarecidas com as provas:

  1. Possível abuso de poder na realização da convenção partidária;
  2. Legalidade e finalidade das contratações temporárias realizadas;
  3. Finalidade das obras em estradas feitas às vésperas da eleição;
  4. Situação da apreensão de uma pá carregadeira pela polícia;
  5. Envolvimento do vice-prefeito nos supostos ilícitos;
  6. Gravidade dos fatos para possível configuração de abuso de poder capaz de comprometer a legitimidade do pleito.

Audiência marcada e medidas determinadas

Foi agendada uma audiência de instrução para o dia 12 de junho de 2025, às 9h, no Fórum Estadual de São João Batista. As partes poderão participar presencial ou virtualmente, por meio do link disponibilizado pelo juízo. As testemunhas deverão comparecer por iniciativa das partes que as arrolaram.

A magistrada também determinou o envio de ofícios à Prefeitura de São João Batista para que, no prazo de três dias, envie ao juízo:

  • Relação de contratações temporárias entre junho e novembro de 2024, com respectivos contratos e folhas de pagamento;
  • Contratos de aluguel de ônibus e maquinário utilizados em obras de estradas no mesmo período;
  • Relação de veículos de propriedade da Prefeitura utilizados para esses serviços.

Por fim, a juíza alertou que a não apresentação dos documentos solicitados, sem justificativa, poderá implicar em mandado de prisão por desobediência, nos termos da legislação eleitoral.

 

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