
A 34ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou inquérito civil para apurar supostos descumprimentos, por parte da Câmara Municipal de São Luís, de obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2018, celebrado com o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), a Prefeitura de São Luís, o próprio MPMA e o Ministério Público de Contas.
O objeto do TAC foi a transferência da gestão previdenciária dos servidores da Câmara Municipal para o IPAM, centralizando, assim, a administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município. No entanto, segundo consta no Inquérito Civil SIMP nº 014473-500/2025, a Câmara Legislativa teria reiteradamente violado cláusulas essenciais do acordo.
Entre as obrigações descumpridas, destacam-se:
- A não entrega, no prazo legal de 30 dias, dos processos administrativos de concessão de aposentadorias e pensões referentes aos servidores da Casa Legislativa, imprescindíveis para que o IPAM assuma plenamente a gestão dos benefícios;
- A omissão no fornecimento de dados cadastrais dos segurados, bem como das informações relativas à folha de inativos e à execução dos pagamentos previdenciários;
- A inadimplência quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, tanto patronais quanto aquelas descontadas dos servidores, comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
- A ausência de individualização das contribuições destinadas ao regime, impedindo o correto controle e aferição dos direitos individuais dos segurados;
- A resistência em adotar o Sistema de Gestão Integrada de Administração Pública (GIAP), sistema oficial da Prefeitura de São Luís para gerenciamento orçamentário e financeiro;
- A omissão na apresentação de proposta legislativa à Mesa Diretora da Câmara, necessária para autorizar compensações e ajustes financeiros vinculados a débitos previdenciários identificados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com o TAC firmado em 2018, a Prefeitura de São Luís se comprometeu a não mais realizar repasses à Câmara Municipal para pagamento de benefícios previdenciários a partir de 20 de dezembro daquele ano, transferindo ao IPAM essa atribuição, bem como disponibilizando gratuitamente o GIAP e o suporte técnico necessário à sua implementação.
À Câmara Municipal coube, por sua vez, a obrigação de cooperar ativamente com a transição da gestão previdenciária, entregando os processos administrativos, recolhendo corretamente as contribuições e ajustando seus procedimentos internos à nova sistemática pactuada.
O IPAM, por fim, assumiu a responsabilidade pela gestão integral dos benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores da Câmara, desde que esta encaminhasse os documentos e informações necessárias à migração do passivo previdenciário.
O promotor de justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos, titular da 34ª Promotoria, alerta para o risco de comprometimento da regularidade da política previdenciária municipal e da segurança jurídica dos servidores públicos, diante do reiterado descumprimento do TAC por parte do Legislativo.
Caso persistam as irregularidades, o MPMA poderá adotar medidas judiciais cabíveis, como a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, responsabilização pessoal de gestores e eventual requerimento de bloqueio de verbas para assegurar o cumprimento forçado das obrigações inadimplidas.