A Justiça Federal do Maranhão acatou ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a finalizar, no prazo de 24 meses, o processo de regularização fundiária do território tradicionalmente ocupado pela Comunidade Quilombola Cruzeiro, em Palmeirândia (MA). A decisão reconhece omissão administrativa do órgão, que há oito anos mantém o procedimento em estágio de finalização.
Segundo o MPF, mesmo após a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), em 2018, o Incra não avançou nas etapas posteriores, como a notificação dos ocupantes da área delimitada, o julgamento de eventuais impugnações e a emissão do título definitivo de posse.
Na sentença, o juízo da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão considerou que a demora compromete direitos fundamentais da comunidade quilombola, assegurados pela Constituição Federal e pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Justiça refutou os argumentos apresentados pelo Incra, que citava limitações orçamentárias e a reserva do possível, além de alegada violação ao princípio da separação dos poderes.
Para o magistrado responsável, a omissão do Incra configura ameaça concreta à integridade territorial da comunidade, agravada por possíveis conflitos fundiários na região. “O direito à propriedade quilombola não se esgota na dimensão material do território ocupado”, afirmou o juiz na decisão.
A Justiça determinou que, além da notificação dos ocupantes e confinantes da área, o Incra deverá providenciar a expedição e o registro do título de propriedade em nome da Associação de Remanescentes do Quilombo Cruzeiro, também no prazo de dois anos. A sentença confirma liminar já concedida ao longo do processo.
Processo: Ação Civil Pública nº 1057231-57.2020.4.01.3700
