
Em mais um episódio da série “Contrate e Esqueça”, o cidadão Jonatha Carvalho Calvet foi condenado pelo 4º Juizado Especial Cível de São Luís a pagar R$ 28.154,00 por não cumprir um singelo detalhe de um contrato: pagar. A história começa quando ele firmou um acordo com a empresa I & L Interiores Móveis e Serviços Ltda. para a aquisição de móveis planejados. Planejados, sim. Pagos? Nem tanto.
Com boletos vencidos se acumulando mais rápido que promoções de Black Friday, a empresa recorreu à Justiça — que, por incrível que pareça, ainda exige que contratos sejam honrados. Chocante, não?
A cereja do bolo? Jonatha foi citado, avisado, notificado, e mesmo assim decidiu praticar o lendário esporte do “ghosting judicial”. Não apareceu na audiência. Não mandou advogado. Não deu sinal de vida. O juiz então fez o que se espera de alguém que respeita prazos e leis: decretou a revelia do réu. Ou seja, aceitou os fatos apresentados pela empresa como verdadeiros — porque, convenhamos, quem cala… deve.
A empresa ainda tentou um bônus na jogada: pediu R$ 15 mil por danos morais, provavelmente pela frustração de tentar cobrar alguém mais escorregadio que sabonete molhado. Mas o juiz, mais comedido, afirmou que calotes contratuais não doem o suficiente na alma para gerar indenização moral. Afinal, quem nunca levou um bolo financeiro que atire a primeira fatura.
Resultado final: Calvet agora deve os R$ 28 mil com juros e correção monetária, tudo bem calculado como manda o figurino jurídico. Não vai precisar pagar custas nem honorários, o que é uma boa notícia — se ele ao menos pagar o principal. A autora, por sua vez, teve garantido o direito à justiça gratuita, o que é o mínimo depois de ter que transformar um contrato em processo.
A sentença, assinada pelo juiz Luiz Carlos Licar Pereira, ainda cabe recurso. Isso, claro, se Jonatha Calvet lembrar onde guardou seu CPF…