O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, e sua companheira, Maria da Conceição Diniz Alves. O caso gira em torno da nomeação desta para o cargo de Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Mulher e da Igualdade Racial, que o órgão ministerial entende configurar prática de nepotismo.
Segundo o MP, a nomeação ocorreu no início do atual mandato, sendo que a união estável entre o gestor e a nomeada está formalmente registrada em cartório desde 2018. A Promotoria sustenta que a conduta afronta diretamente princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade, moralidade e eficiência, além de violar frontalmente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a contratação de parentes e cônjuges para cargos comissionados na esfera pública.
A defesa do prefeito alegou que o cargo em questão teria natureza política, o que, em sua visão, permitiria exceções à vedação legal, com base na confiança pessoal. No entanto, o Ministério Público rebateu essa tese ao argumentar que a função exercida por Maria da Conceição não possui qualquer autonomia funcional nem se enquadra como de alta relevância institucional, características próprias dos cargos políticos definidos pela doutrina e jurisprudência dominante.
Em suas razões recursais, o MPMA enfatizou que o cargo ocupado é eminentemente técnico e administrativo, não comportando a flexibilidade legal aplicável a cargos políticos, como secretários municipais. O Promotor de Justiça Raimundo Nonato Leite Filho sustentou que a nomeação representa ato claro de improbidade administrativa, nos moldes do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), na redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, que reforça o combate ao nepotismo e aos abusos na ocupação de funções públicas.
O recurso também invoca precedentes recentes, como decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no STF, em outubro de 2024, no bojo da Reclamação nº 69.486, em que o Supremo determinou a exoneração de parentes do governador do Maranhão nomeados para cargos de confiança. Segundo o ministro, “a prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional e representa desvio de finalidade do cargo público”.
Além da responsabilização civil dos envolvidos, o MP requer no processo a condenação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela servidora, aplicação de multa civil e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos. Embora Maria da Conceição tenha sido exonerada em dezembro de 2023, a Promotoria reforça que a cessação do vínculo não exclui a ilicitude do ato e tampouco afasta as sanções previstas em lei.
O processo agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que decidirá sobre a validade da nomeação e os eventuais desdobramentos administrativos, financeiros e políticos para a gestão Nivaldo.

