O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença condenatória em desfavor do ex-prefeito do Município de Turilândia/MA e de um empresário, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Processo nº 0024894-42.2014.4.01.3700), ajuizada em decorrência de graves irregularidades na aplicação de recursos federais repassados pelos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos exercícios financeiros de 2005 e 2006. Os prejuízos ao erário foram estimados em R$ 2.183.734,32.
As irregularidades foram apuradas em fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito do 22º Sorteio do Projeto de Fiscalização por Sorteios Públicos, conforme consignado no Relatório de Fiscalização nº 889/2006. O relatório identificou inúmeras falhas na execução de programas federais voltados à educação, saúde e assistência social.
De acordo com a r. sentença proferida pela Justiça Federal, restou comprovada a existência de um esquema sistemático de desvio de verbas públicas durante a gestão do então prefeito, com a utilização de empresas de fachada, simulação de processos licitatórios, falsificação documental e manutenção de contabilidade paralela, evidenciando-se a prática de atos de improbidade administrativa nos moldes previstos na Lei nº 8.429/1992.
Fraudes em licitações públicas
A análise dos certames licitatórios revelou fortes indícios de montagem, com documentos adulterados, datas incongruentes e referências a normativas inexistentes à época. Foram identificados processos duplicados contendo propostas similares, porém com variações nos papéis utilizados e nas assinaturas, o que indicava a existência de um conluio para direcionamento contratual.
O empresário, co-réu na ação, foi apontado como líder de um grupo de empresas envolvidas nas fraudes. Das dez licitações examinadas, oito foram vencidas por empresas com vínculos diretos com ele. Em quatro certames, inclusive, duas empresas do mesmo grupo participaram simultaneamente, configurando concorrência simulada. Também restou demonstrado o uso de pessoas jurídicas fictícias, com a finalidade de manipular os resultados das licitações e conferir aparência de legalidade ao direcionamento.
Desvios de recursos do Fundef
Relativamente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), foram constatadas diversas irregularidades atribuídas ao ex-prefeito. Dentre elas, destaca-se a aplicação de apenas 46,55% dos recursos na remuneração do magistério, abaixo do mínimo legal de 60%. Constatou-se ainda a destinação indevida dos recursos a finalidades estranhas ao fundo, inclusão de despesas não informadas nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), bem como a falsificação de documentos comprobatórios.
A auditoria identificou que, embora tenham sido declarados quatro pagamentos de abono salarial a professores, apenas um efetivamente ocorreu. Além disso, foram custeadas com recursos do Fundef despesas vedadas por lei, como multas do INSS, tarifas bancárias, pensões alimentícias e juros sobre contas de energia elétrica.
Obras não concluídas e contribuições previdenciárias
Em relação à execução de obras, verificou-se que a construção de unidade escolar no povoado Pindoval de Fama restou inacabada, a despeito do pagamento integral ter sido realizado. Serviços essenciais, como perfuração de poço artesiano e instalação elétrica, não foram executados.
Quanto às contribuições previdenciárias, o ex-prefeito não apresentou a base de cálculo dos valores recolhidos, havendo indícios de apropriação indevida de recursos do Fundef para o pagamento do INSS de servidores estranhos à área da educação. Em junho de 2005, por exemplo, constam apenas 43 servidores informados ao INSS, embora o número real de professores ativos fosse de 440, evidenciando tentativa de ocultação da despesa e subnotificação dolosa.
Dispositivos da condenação
Em decorrência das condutas ilícitas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito às seguintes sanções:
- ressarcimento integral do dano causado ao erário;
- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
- pagamento de multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial obtido de forma ilícita;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
O empresário foi condenado ao ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, ao pagamento de multa civil equivalente ao montante do dano, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e à vedação de contratar com o Poder Público ou receber qualquer tipo de benefício de instituições públicas, também pelo prazo de cinco anos.
Foi ainda mantida a medida de indisponibilidade de bens dos requeridos, em montante proporcional ao prejuízo individualmente atribuído a cada um, como forma de garantir o ressarcimento dos valores desviados. Da r. sentença ainda cabe recurso.
