A Justiça Federal da 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão julgou improcedente, no último dia 14 de abril, uma ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-gestores do município de Presidente Juscelino. A decisão absolve de responsabilidade os réus ex-prefeito Afonso Celso Alves Teixeira, Ualacy Costa Chaves, Luisa Karoline Soares Silva Lima e Lais Roberta Menezes Mouta, todos acusados de participação em fraudes em licitações voltadas ao transporte escolar durante os anos de 2013 e 2014.
A ação, que tramitava desde 2017 sob o número 0005289-08.2017.4.01.3700, apontava a existência de vícios nos Pregões Presenciais nº 005/2013 e nº 031/2013, resultando em suposto prejuízo ao erário de mais de R$ 1 milhão. As irregularidades alegadas incluíam direcionamento das contratações, falsificação de cotações de preços, subcontratação irregular e o uso de veículos em péssimas condições para o transporte de alunos da rede pública.
Contudo, o juiz federal André Luís Cavalcanti Silva concluiu que a acusação não atendeu às exigências estabelecidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Entre os principais pontos citados na sentença está a ausência de individualização clara das condutas imputadas aos réus e a tentativa de imputação simultânea de diferentes tipos legais a um mesmo fato — prática agora vedada pela nova legislação.
Além disso, o magistrado destacou a duplicidade de ações com base nos mesmos fatos, o que também fere a nova redação do art. 17 da LIA, que proíbe o ajuizamento de múltiplas ações de improbidade pelo mesmo núcleo fático.
“A imputação genérica de múltiplas condutas […] constitui tentativa de manter vivo o modelo anterior à reforma legal”, apontou na sentença.
Outro elemento de peso foi a existência de uma sentença penal absolutória relacionada ao mesmo caso, proferida na Ação Penal nº 1018827-34.2020.4.01.3700. Nela, os réus foram absolvidos por falta de provas, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Embora essa decisão não tenha efeito vinculante sobre a esfera cível, sua força persuasiva foi considerada significativa pelo juiz, especialmente ao evidenciar a ausência de dolo específico exigido para a caracterização da improbidade administrativa.
Ao final, a Justiça concluiu que, diante da inadequação da narrativa acusatória ao novo regime legal e da falta de um conjunto probatório (provas, na linguagem popular), a pretensão do MPF era juridicamente insustentável. A ação foi extinta sem resolução de mérito quanto à responsabilização dos réus.
… E essa decisão da Justiça tem impactos que vão além do tribunal. Em Presidente Juscelino, a absolvição de Afonso Celso já movimenta os bastidores da política local… (grifo do editor)
Com o nome agora ‘limpo’ na Justiça, Afonso volta ao jogo político. E não está sozinho nessa: ele tem caminhado lado a lado com César Castro, de Cachoeira Grande, numa articulação política que, para muitos, soa como um típico ‘toma lá, dá cá’.
Enquanto isso, o atual prefeito de Presidente Juscelino, Dr. Pedro, também mexe suas peças. Como sabe que a reeleição não é uma opção, lançou a esposa, Thamiris Rabelo — atual primeira-dama — como pré-candidata à prefeitura… mas de Cachoeira Grande e não de Juscelino. Isso porque, segundo aliados, ‘em Juju não dá’.
Nos bastidores, a movimentação já é intensa e a decisão judicial caiu como um querosene no fogo eleitoral que já está PINGANDO FOGO, mesmo antes do período…
Além disso, a sentença pode servir de jurisprudência para outros casos semelhantes, já que traz uma interpretação importante da nova Lei de Improbidade Administrativa. Ou seja: o reflexo não é só político, mas também jurídico.
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