A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou a Operação Sem Desconto, que apura a existência de um esquema nacional de descontos associativos indevidos aplicados em aposentadorias e pensões, com potencial prejuízo bilionário aos beneficiários da Previdência Social.
A operação cumpre 211 mandados judiciais, incluindo buscas e apreensões, sequestros de bens e prisões, em diversos estados brasileiros, entre eles o Maranhão e o Distrito Federal. Segundo estimativas preliminares, o montante indevidamente descontado entre 2019 e 2024 ultrapassa R$ 6,3 bilhões.
Os investigados podem responder por crimes como corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, falsidade documental, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Apesar de o Maranhão constar entre os estados abrangidos pela operação, não há, até o momento, qualquer indício de envolvimento direto de unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) localizadas no estado. A única referência ao Maranhão diz respeito a uma entidade representativa de classe sediada no território maranhense, sem qualquer vínculo funcional ou administrativo com o INSS. Fontes internas apontam que a citação ao Maranhão decorre de ações de uma entidade externa, sem participação direta de servidores estaduais ou das estruturas administrativas do INSS no estado.
Foram determinados, até o momento, seis afastamentos cautelares de servidores públicos, incluindo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto e membros da própria Polícia Federal. As medidas, embora rigorosas, visam garantir a imparcialidade e a lisura das investigações, sem comprometer a continuidade dos serviços ou a credibilidade das instituições envolvidas.
O INSS reafirmou seu compromisso com a transparência e a legalidade, destacando que seus servidores permanecem à disposição das autoridades para colaborar com os esclarecimentos necessários. Em nota, a autarquia ressaltou:
“O INSS é uma instituição independente, formada por servidores comprometidos com o interesse público. O afastamento de pessoas investigadas é uma medida de praxe e não interfere no atendimento nem nas garantias dos segurados.”