
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a devolução de um recurso ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), com a orientação de aplicar a sistemática da repercussão geral. A decisão foi proferida no âmbito do recurso extraordinário interposto pela professora Carla Patrícia Alfredo de Oliveira Sousa, que tenta anular sua condenação por falsidade ideológica. O caso envolve atuação na rede pública de ensino em São Luís.
De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), responsável pela investigação no âmbito do Inquérito Civil nº 20/2018, Carla Patrícia teria colocado a própria irmã, Danielle Alfredo Oliveira Calvet, para ministrar aulas em seu lugar na Unidade de Ensino Básico Jornalista Ribamar Bogéa, localizada na Cidade Olímpica, capital maranhense. O episódio ocorreu em 2013, quando Carla Patrícia foi indicada para assumir a Secretaria da Mulher de Paço do Lumiar, à época sob a gestão do então prefeito Josemar Sobreiro.
Conforme os autos, Carla e Danielle, “de forma consciente e em comunhão de desígnios”, teriam falsificado identidades com o objetivo de manter Danielle em sala de aula como se fosse servidora pública. A denúncia foi aceita e resultou na condenação das duas envolvidas. Carla Patrícia recebeu pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, enquanto Danielle teve a pena convertida em medida restritiva de direitos.
Em sua defesa, Carla afirmou que, enquanto aguardava a oficialização de sua disposição do cargo, solicitou à irmã — que também é formada em magistério — que assumisse temporariamente as aulas para evitar prejuízos aos estudantes. Segundo a educadora, a situação era de conhecimento da escola. O argumento, contudo, não foi acatado pela Justiça.
A condenação foi mantida em diferentes instâncias. Em dezembro de 2022, a Segunda Câmara Criminal do TJ/MA rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração. No ano seguinte, em nova tentativa de revisão, o então presidente do TJ/MA, desembargador Paulo Velten, negou provimento ao recurso apresentado por Carla Patrícia, mantendo a condenação nos moldes estabelecidos.
Inconformada, a professora recorreu ao STF, alegando que houve violação ao devido processo legal e que os fatos narrados configurariam, no máximo, infração de natureza administrativa. A defesa ainda sustentou a ausência de prestação jurisdicional adequada por parte do TJ/MA.
Ao analisar o pedido, o ministro Luís Roberto Barroso concluiu que o recurso não atendia aos requisitos para ser encaminhado ao Supremo e determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. Barroso fundamentou sua decisão no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, que trata da aplicação da sistemática da repercussão geral em recursos extraordinários.
A decisão consta no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1545326.