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Santo Amaro: prefeitura responde ao blog sobre concurso

Neto Cruz, 9 de abril de 2025

Em Santo Amaro do Maranhão, a Administração Pública foi instada a esclarecer sua postura quanto às contratações temporárias realizadas após a nomeação dos aprovados no concurso de 2023. Em resposta ao blog, afirmou que as vagas foram preenchidas de acordo com a ordem de classificação, e que as contratações temporárias ocorreram somente após o preenchimento total das vagas. No entanto, surge a questão jurídica de que, dentro do prazo de validade do certame, os aprovados têm direito subjetivo à nomeação, conforme prevê a Constituição Federal e os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

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Ainda que a legislação municipal de Santo Amaro permita a contratação temporária para situações excepcionais, o direito à nomeação dos concursados deve prevalecer quando as vagas estão disponíveis e a necessidade de preenchimento é contínua. A contratação de temporários, sem respeitar a ordem de classificação do certame, fere o princípio da eficiência e legalidade, estabelecendo uma prática incompatível com a garantia dos direitos dos candidatos aprovados.

A jurisprudência tem reiterado esse entendimento, como demonstrado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, em caso semelhante, determinou a nomeação de uma candidata aprovada além do número de vagas no concurso de Araguari (MG). A decisão ressaltou que a contratação temporária de servidores para cargos permanentes configura preterição e transforma a expectativa dos aprovados em direito subjetivo à nomeação, desde que dentro da validade do concurso. Assim, a administração pública não pode substituir os concursados por temporários, especialmente para cargos permanentes.

Portanto, a prática de contratar servidores temporários em detrimento dos aprovados em concurso público é juridicamente questionável. A Administração Pública deve priorizar a nomeação dos concursados, observando o princípio da legalidade e evitando o preenchimento irregular das vagas. Caso contrário, estará violando os direitos subjetivos dos candidatos, conforme o entendimento consolidado pelos tribunais, que garantem a nomeação mesmo para aqueles classificados além do número de vagas previstas.

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