O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu alteração significativa nas regras do salário-maternidade para mulheres autônomas, seguradas especiais e facultativas. Com a decisão, a exigência de carência foi eliminada, permitindo que essas profissionais recebam o benefício com apenas uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), igualando-as às trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão do STF, por 6 votos a 5, assegura que as trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas terão direito ao salário-maternidade após contribuir ao INSS, independentemente de cumprir o período de carência, que anteriormente exigia 10 meses de contribuições. Essa medida, que elimina uma regra vigente desde a reforma da Previdência de 1999, representa uma ampliação importante dos direitos das mulheres que atuam como profissionais independentes.
Antes da mudança, apenas trabalhadoras com vínculo empregatício formal eram beneficiadas com a licença-maternidade sem a exigência de carência. Com a decisão do STF, as autônomas, assim como as empregadas sob regime CLT, poderão receber o benefício com uma única contribuição previdenciária, sem a necessidade de esperar pelo período de 10 meses.
A advogada Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), considerou a decisão como um avanço positivo, destacando que a mudança deve ser implementada de forma imediata. Ela também alertou que, caso o benefício seja negado por conta da carência, as seguradas poderão recorrer, reforçando a necessidade de orientações precisas para garantir a aplicação da nova norma.
Com a eliminação da carência para o salário-maternidade, a advocacia previdenciária ganha uma nova frente de atuação, podendo atuar diretamente em casos de trabalhadoras autônomas que busquem assegurar seus direitos. A alteração representa uma oportunidade para os profissionais da área, que devem estar atentos à aplicação dessa mudança nas solicitações de benefício e ao processo de recurso em casos de negativa do INSS.
Esta decisão fortalece a luta pela igualdade de direitos entre as trabalhadoras, independente de seu regime de contratação, e representa uma alteração relevante no panorama do direito previdenciário, que deve ser acompanhada de perto por advogados especializados.

