O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 547/2024, que estabelece novas diretrizes para a tramitação de execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro. As mudanças visam racionalizar e agilizar o processo, e incluem a extinção de ações nas quais não constem informações sobre o CPF ou CNPJ do executado, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias fornecidas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa do protesto prévio à inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A decisão foi tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 11 de março, durante o julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. O ministro destacou a importância da resolução, que resultou na extinção de 8,5 milhões de execuções fiscais, contribuindo para a desburocratização do Judiciário.
“Esse número representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos em andamento nos tribunais brasileiros”, observou Barroso.
Barroso também explicou que a medida está alinhada ao artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, que exige a informação sobre o CPF ou CNPJ do réu como requisito para o início de qualquer ação. O ministro enfatizou que os entes públicos têm acesso aos dados necessários, incluindo para realizar o protesto da certidão de dívida ativa, conforme decisão do STF no julgamento da repercussão geral (Tema 1184).
Em sua intervenção, o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, ressaltou o esforço do CNJ em abordar a questão das execuções fiscais, que, segundo ele, sempre foram um ponto de críticas, mas representam o meio utilizado pelo Estado para recuperar recursos públicos destinados ao financiamento de políticas públicas.
“Essa resolução reflete a harmonização das três esferas de poder com as necessidades da sociedade”, afirmou Grognet, citando os mais de 800 bilhões de reais em acordos de transação realizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A procuradora-geral do município de Salvador, Luciana Harth, presente virtualmente na sessão, também destacou os resultados positivos da iniciativa.
“A arrecadação de Salvador passou de R$ 215 milhões, em 2023, para R$ 404 milhões no ano passado. Essa evolução é um reflexo do trabalho conjunto com o Tribunal de Justiça da Bahia e da atuação do CNJ”, concluiu.
