O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou, nesta sexta-feira, 14, seu voto sobre o critério de desempate na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). Sua posição divergiu da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo partido Solidariedade.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que terá 90 dias corridos para analisar o caso mais detalhadamente e elaborar seu voto.
Apesar da divergência, Moraes apresentou um voto que gerou algumas ambiguidades, o que pode exigir modificações adicionais no futuro. O ponto central da análise foi o fato de Moraes ter defendido a manutenção da regra anterior, que utiliza a idade como critério de desempate. Essa abordagem, que remonta a 33 anos, ainda persiste no Regimento Interno da Alema, apesar de diversas modificações na legislação ao longo do tempo.
Em novembro, um estudo do blog do Isaias Rocha destacou que, apesar de diversas mudanças no Regimento, a ordem de classificação dos candidatos para a presidência da Alema permaneceu a mesma por mais de três décadas. Caso o ministro não reconsidere seu voto, a divergência acabaria se alinhando ao entendimento da relatora, que também defende a idade como critério para desempate.
A análise do caso segue aberta, com a expectativa de um posicionamento definitivo nos próximos meses.
ADI 7756
