A OAB-MA obteve uma vitória no Tribunal de Justiça do Maranhão, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.246/2015. A lei, que condicionava a reintegração de posse à consulta prévia de uma comissão estadual, foi considerada uma violação do princípio da separação dos poderes. A decisão foi tomada em 29 de janeiro de 2025 e, segundo a OAB, visa garantir maior celeridade no cumprimento das ordens judiciais sem prejuízo de processos de mediação.
A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) obteve, na última quarta-feira (29), uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.246/2015. O julgamento ocorreu durante a Sessão do Órgão Especial do TJMA, no processo nº 0800260-59.2021.8.10.0000. Um acórdão será publicado para oficializar a decisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela OAB/MA em janeiro de 2021, questionava um dispositivo da referida lei, que condicionava o cumprimento das ordens judiciais de reintegração de posse à consulta prévia da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV). O principal argumento da OAB/MA era que a obrigatoriedade dessa consulta violava o princípio da separação dos poderes, ao interferir na atuação do Poder Judiciário. A Lei 10.246/2015 estipula que a COECV seja informada sobre desapropriações e que a Polícia Militar só possa intervir após o processo de mediação com os moradores, o que, segundo a OAB, poderia prolongar indefinidamente os processos e prejudicar o cumprimento das decisões judiciais.
Em declaração, o presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, destacou que a decisão visava aprimorar a atuação da comissão, permitindo que o cumprimento das ordens judiciais fosse realizado de forma mais eficiente e célere, sem prejudicar a conciliação.
“A medida busca garantir que as decisões judiciais sejam cumpridas de maneira conciliatória, respeitando a celeridade dos processos”, afirmou.
O advogado Émerson de Macedo Galvão, presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MA, também elogiou a decisão, ressaltando que ela está em conformidade com os princípios jurídicos e com as normativas do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente em relação à ADPF 828, que trata de regramentos transitórios.
A Procuradoria Jurídica da OAB/MA, responsável pela ação, explicou que o debate envolvia exclusivamente uma questão jurídica, sem necessidade de análise de fatos. A entidade reforçou que apresentou memoriais antecipados aos desembargadores do TJMA, defendendo os fundamentos para a concessão da medida liminar e argumentando que a criação da COECV representava uma interferência indevida no exercício da função jurisdicional do Judiciário estadual.