Com uma defesa firme acerca do papel essencial do controle externo no fortalecimento da democracia, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Conselheiro Daniel Brandão, deu início, nesta quarta-feira (29), ao calendário de sessões do Pleno e das câmaras da Corte de Contas para o exercício de 2025. Durante a primeira sessão do ano, foram pautados 62 processos, com a atuação do Procurador-Chefe do Ministério Público de Contas (MPC), Douglas Paulo da Silva.
Na abertura dos trabalhos, o presidente Daniel Brandão destacou a relevância do compromisso das Cortes de Contas com os princípios da ética, transparência e justiça, fundamentos indispensáveis ao fortalecimento da administração pública e da própria democracia. Em sua manifestação, Brandão afirmou que o papel das Cortes vai além da fiscalização, posicionando-se como guardiãs da boa governança e do uso adequado dos recursos públicos. Reforçou que é fundamental garantir que as decisões governamentais estejam sempre alinhadas aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.
Ao abordar o controle externo, o presidente do TCE-MA reiterou que tal função é imprescindível para assegurar a confiança da sociedade nas instituições públicas, devendo ser realizada com rigor técnico, independência e retidão. Enfatizou a importância de refletir sobre o real significado da justiça, que não se resume à mera aplicação das leis, mas deve ser exercida com equilíbrio e discernimento, tendo em vista que os atos do Tribunal impactam diretamente a vida de milhares de cidadãos.
Concluindo sua intervenção, o Conselheiro Brandão apontou como principais desafios para seu primeiro ano de gestão a continuidade no aprimoramento dos mecanismos de controle e a evolução das práticas de transparência e diálogo com a sociedade. Destacou a expectativa de que o trabalho da Corte seja não apenas corretivo, mas também proativo, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e responsável, e que o novo ciclo seja marcado por grandes realizações, sempre com dedicação e compromisso com a missão institucional.
Entre os destaques da sessão, merecem atenção as medidas cautelares proferidas pelo Tribunal, bem como as ratificações de cautelares anteriormente concedidas em caráter monocrático no final do ano de 2024. Em um total de cinco medidas cautelares, todas estão relacionadas ao descumprimento da Instrução Normativa nº 80/2024, que regula a transição municipal no âmbito do TCE-MA.
No processo nº 1346/24, em atendimento à representação do MPC e com base no parecer técnico, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Timbiras anule os atos de admissão de pessoal realizados em 2023, exceto aqueles referentes à reposição de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, em decorrência de aposentadoria ou falecimento. Além disso, a Prefeitura deverá abster-se de admitir novos servidores enquanto os gastos com pessoal superarem o limite legal de 95% da Receita Corrente Líquida, equivalente a 51,3% da referida receita.
Irregularidades nos atos de pessoal e no processo licitatório de pregão eletrônico para a compra de material didático resultaram em outras duas medidas cautelares, ambas sob a relatoria do Conselheiro Osmário Freire Guimarães. No processo nº 3342/2024, em resposta a denúncia do Ministério Público Estadual (MPMA), o Tribunal determinou à Prefeitura de Imperatriz a suspensão imediata dos atos administrativos relacionados ao pregão eletrônico nº 02/2024, que visa à aquisição de Projetos Literários para a educação infantil, ensino fundamental e EJA, no valor estimado de R$ 29.556.432,93. O procedimento licitatório foi questionado em razão de irregularidades, incluindo dívidas não quitadas com fornecedores de material didático e falta de transparência nos atos de contratação.
No processo nº 1748/2024, o Tribunal, atendendo à representação do MPC, concedeu medida cautelar determinando à Prefeitura de Serrano do Maranhão que se abstenha de realizar novas contratações temporárias em virtude da seleção simplificada regida pela Lei Municipal nº 002/2021, além de se abster de prorrogar contratos ainda vigentes decorrentes do Edital nº 02/2023. A Prefeitura foi ainda instada a enviar nova proposta legislativa que regulamente as contratações por tempo determinado para situações de excepcional interesse público, conforme o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Essa atuação demonstra a vigilância do Tribunal sobre a legalidade e a moralidade dos atos administrativos, assegurando a boa aplicação dos recursos públicos em consonância com os preceitos constitucionais e as normas legais.