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Morros: Paraíba aponta para no mínimo 5 ilícitos de ex-gestores; vídeo

Neto Cruz, 29 de janeiro de 2025
Sem citar nomes, prefeito mostrou que busca solução para “heranças malditas”…

O prefeito Paraíba, juntamente com a equipe jurídica do município, esteve no Ministério Público do Trabalho para uma audiência relacionada a questões herdadas de gestões anteriores. Essas pendências, caso não resolvidas, podem resultar no confisco de mais de 3 milhões de reais dos cofres municipais. Trata-se de uma situação complexa que requer uma abordagem estratégica e cuidadosa para a proteção do patrimônio público.

A busca por uma solução jurídica para este impasse é essencial, tendo em vista a necessidade de preservar o erário e garantir os interesses da população. A resolução deste caso envolve tanto aspectos técnicos quanto o compromisso com a boa administração pública, que exige responsabilidade por parte dos gestores.

“O setor jurídico municipal tem atuado de forma profissional na condução do processo, adotando uma estratégia que visa superar os desafios impostos e alcançar o melhor resultado possível. As ações têm se pautado pela transparência e pela busca de soluções que assegurem a correta aplicação dos recursos públicos e a defesa do interesse coletivo”, frisou Paraíba em contato com o blog.

 

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FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Os possíveis ilícitos cometidos pelos ex-gestores podem envolver uma série de violações legais, dependendo das circunstâncias do caso. No caso em tela, alguns dos ilícitos mais comuns que poderiam ser analisados são:

  1. Improbidade Administrativa: Caso os ex-gestores tenham agido com dolo, má-fé ou negligência, gerando prejuízo ao erário, podendo se enquadrar nas hipóteses previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que pune atos como desvio de recursos públicos e gestão temerária.
  2. Malversação de Recursos Públicos: Se os ex-gestores tiverem utilizado ou deixado de aplicar adequadamente os recursos públicos, violando o art. 37 da Constituição Federal, que exige a boa administração, este ato pode configurar um ilícito administrativo, passível de responsabilização.
  3. Infrações Tributárias: Se o caso envolver a inadimplência fiscal ou o descumprimento de obrigações tributárias, pode haver configurações de ilícitos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), como sonegação de tributos ou omissão de informações fiscais.
  4. Fraude na Gestão Fiscal: Em caso de manipulação de dados fiscais ou omissão de informações relevantes para a gestão orçamentária, os ex-gestores podem ser responsabilizados por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
  5. Enriquecimento Ilícito: Se houver indícios de que os ex-gestores tenham se beneficiado de forma pessoal com recursos públicos, isso pode caracterizar enriquecimento ilícito, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.

Esses ilícitos podem ser investigados e apurados por meio de ações civis, ações penais ou ações de improbidade administrativa, sempre com o objetivo de responsabilizar os gestores por atos que tenham prejudicado o patrimônio público ou violado normas legais…

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