RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO AO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO – MEDIDAS ADOTADAS EM CUMPRIMENTO A CONCURSO PÚBLICO E DESCUMPRIMENTO DE TAC; CASO SERVE COMO PRECEDENTE PARA CASO PARECIDO EM ICATU
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão, em conformidade com as disposições legais e princípios da administração pública, expediu, na data de 23 de janeiro de 2025, Recomendação ao Prefeito Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, Emanoel Carvalho Filho, com a finalidade de assegurar a observância dos direitos dos aprovados no concurso público realizado em 2024, cujos resultados foram homologados no mesmo ano. A Recomendação visa garantir a nomeação e posse dos candidatos aprovados, conforme o número de vagas previstas no certame, em substituição às contratações precárias realizadas pelo Município.
Da fundamentação legal e precedentes
Em consonância com a Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da legalidade (art. 37, caput), impessoalidade, moralidade e eficiência, bem como com a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta os processos licitatórios e contratações públicas, a Administração Pública é obrigada a respeitar os resultados de concursos públicos, sob pena de nulidade das contratações realizadas sem observância das normas pertinentes. A jurisprudência consolidada nos Tribunais pátrios reafirma que a nomeação de candidatos aprovados em concurso público é ato vinculado da Administração, não cabendo a esta discricionariedade para contratações precárias quando já houver candidatos habilitados para a função (STF, RE 666.876/SP; STJ, RMS 44.155).
A Recomendação do MPMA, assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, fundamenta-se no dever do Município em observar a ordem de nomeação dos aprovados e em garantir que as contratações precárias sejam imediatamente exoneradas após a posse dos novos servidores concursados.
Da recomendação e prazos para cumprimento
O MPMA determinou que o Prefeito Emanoel Carvalho Filho adote as providências necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados em conformidade com a lista final do concurso de 2024. A convocação dos aprovados deverá ser publicada no Diário Oficial do Município dentro do prazo máximo de cinco dias, conforme estipulado na Recomendação, sendo igualmente estabelecido que o Município deve comunicar ao MPMA as medidas adotadas, dentro do mesmo prazo.
Adicionalmente, as contratações precárias deverão ser mantidas até o dia anterior à posse dos aprovados, momento em que deverão ser formalmente exoneradas, em conformidade com o direito dos concursados e para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Do descumprimento do TAC e possíveis ações legais
Cabe ressaltar que o certame em questão foi realizado após o descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o MPMA em dezembro de 2021, com o objetivo de cessar as práticas de contratações precárias e ilegais em setores da Administração Municipal, como o Hospital Dr. Carlos Macieira, a Farmácia Básica e as Unidades Básicas de Saúde, entre outros.
O promotor Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho destacou que, embora o concurso tenha sido homologado e os aprovados apresentassem a documentação necessária para a posse, o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão persistiu em realizar contratações precárias em áreas para as quais já existiam aprovados no certame, configurando flagrante violação aos direitos dos candidatos e à ordem pública.
Em caso de não cumprimento da Recomendação, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e a representação à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Precedente aplicável ao município de Icatu
No Município de Icatu, o contexto é semelhante ao de São Luís Gonzaga, configurando um precedente jurídico relevante. O prefeito reeleito Walace Azevedo enfrenta a mesma problemática, com aprovação de candidatos em concurso público e a realização de novas contratações precárias, além de publicação de seletivo que entra em confronto com a vigência do concurso anterior.
O Ministério Público de Icatu já foi acionado por professores e candidatos aprovados, que buscaram esclarecimentos acerca das contratações temporárias realizadas, bem como das convocações feitas em dezembro de 2024, quando alguns aprovados não assumiram as vagas até o presente momento.
Em relação ao caso de Icatu, segundo informantes bem posicionados do blog, o Promotor de Justiça solicitou reunião com a juíza competente, a ser agendada dentro do prazo de 15 a 30 dias, para resolução do impasse. Durante esse período, aguarda-se uma posição definitiva sobre a situação dos aprovados e a regularização das contratações.