A Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, no exercício de suas competências legais e em consonância com a Constituição Federal e demais normativas pertinentes, expediu recomendação ao prefeito Rubens Sussumu Ogasawara para que seja realizado o recadastramento de todos os servidores públicos municipais. A medida visa garantir a regularidade, a transparência e a eficiência na gestão pública, conforme os princípios da legalidade e moralidade administrativa
Em mais uma ação voltada à transparência e à eficiência administrativa, a Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, por meio de sua atuação vigilante, encaminhou, na terça-feira, 21 de janeiro, uma Recomendação formal ao prefeito municipal, Rubens Sussumu Ogasawara, visando a implementação de um recadastramento geral dos servidores públicos lotados na administração municipal.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou que o processo de recadastramento seja realizado no prazo máximo de 30 dias úteis, abrangendo servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente e aposentados. O não comparecimento, sem justificativa plausível, resultará na suspensão temporária dos vencimentos ou benefícios do servidor, conforme a legislação vigente.
O recadastramento visa garantir a atualização de informações essenciais sobre os servidores, tais como a relação nominal dos recadastrados, seus locais de lotação, horário de expediente e atividades desenvolvidas. O processo também deverá apontar eventuais ausências, com detalhamento dos servidores que não atenderem à convocação.
Além disso, a Prefeitura de Alto Parnaíba deverá encaminhar à Promotoria um relatório pormenorizado sobre as irregularidades identificadas durante o processo e as providências adotadas, incluindo a adoção de medidas administrativas ou disciplinares quando necessário, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e demais normativas pertinentes.
Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi determinado que uma cópia da Recomendação seja disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura e que seja promovida ampla divulgação do documento entre os servidores municipais.
O promotor de justiça Lindomar Luiz Della Libera estabeleceu um prazo de 10 dias corridos para que o prefeito preste informações preliminares sobre o cumprimento das orientações ou apresente justificativas para eventual descumprimento. Em caso de não cumprimento, o MPMA se reserva o direito de adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, de acordo com o Código de Processo Civil e o ordenamento jurídico em vigor.
A medida do MPMA visa reforçar o compromisso da administração pública com a regularidade dos atos administrativos, a transparência e o respeito aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.
