O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, protocolou, nesta terça-feira (14), uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra o ex-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas, Luís Fernando Lopes Coelho. As ações foram motivadas pela falta de repasse das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social do município, totalizando mais de R$ 24 milhões.
A investigação, conduzida pelo MPMA e por auditoria da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, revelou que o ex-prefeito não fez os repasses de contribuições descontadas dos servidores públicos nem a parte patronal, o que inclui contribuições sobre benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade. O montante não repassado, que se acumula de janeiro de 2017 a dezembro de 2022, atinge R$ 24.122.380,82, sendo R$ 4.300.529,32 de contribuições dos servidores, R$ 19.420.168,80 de contribuições patronais e R$ 401.682,70 de contribuições sobre benefícios.
Além disso, a Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça também analisou o caso e concluiu que o município deixou de repassar a totalidade dos valores de contribuições previdenciárias descontados dos servidores.
O ex-prefeito, responsável pela gestão tributária e pelo ordenamento de despesas, firmou um Acordo de Parcelamento de Débitos com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Bom Jesus das Selvas para regularizar pendências entre 2014 e 2016. Contudo, as parcelas acordadas não foram pagas.
O promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo classificou a omissão como “dolosa”, de acordo com o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Segundo o promotor, Luís Fernando Coelho foi notificado diversas vezes pelo Ministério da Previdência Social sobre a pendência, mas não adotou as medidas necessárias para regularizar os repasses.
Consequências na Esfera Administrativa e Penal
Na esfera administrativa, caso condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito poderá ser punido com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público por até 12 anos, conforme os artigos 12 e 13 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Na esfera penal, o Ministério Público do Maranhão também apresentou uma Denúncia contra Luís Fernando Coelho pelo crime de não repassar as contribuições previdenciárias, conforme previsto no artigo 169-A do Código Penal, que tipifica a conduta de “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”. A pena para esse crime é de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa.
O promotor de justiça ainda argumentou que, considerando que os repasses deveriam ser feitos mensalmente, o ex-prefeito cometeu 46 crimes, o que configura uma continuidade delitiva, conforme o disposto no artigo 71 do Código Penal, que prevê a continuidade delitiva como circunstância de aumento de pena quando o agente pratica várias infrações da mesma espécie, de forma contínua.
Além disso, o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa estabelece como ato de improbidade a omissão dolosa de agente público, quando este se abstém de agir, prejudicando a administração pública ou o erário, o que se aplica diretamente ao caso do ex-prefeito, que falhou em repassar os valores devidos ao regime previdenciário.
O MPMA segue vigilante e atuando para que os responsáveis sejam punidos pelos danos causados à previdência dos servidores e à sociedade como um todo.
