Os municípios de Água Doce do Maranhão e Bela Vista do Maranhão terão um prazo máximo de 60 dias para regularizar seus Portais da Transparência, a fim de atender às exigências das Leis de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). A medida foi determinada após ação do Ministério Público Federal (MPF), que identificou irregularidades nos portais, mesmo depois de recomendações feitas aos prefeitos para corrigir as falhas.
Em decisões judiciais, o juiz federal José Valterson de Lima determinou que a União suspenda as transferências voluntárias de recursos aos dois municípios enquanto as pendências não forem resolvidas. As ações do MPF foram movidas após o órgão verificar que Água Doce e Bela Vista do Maranhão não estavam cumprindo integralmente as obrigações legais em relação à transparência pública.
Embora os municípios tenham parcialmente atendido às recomendações enviadas pelo MPF, com a inclusão de algumas informações nos portais, persistiram inconsistências que comprometeram a efetiva transparência. Diante disso, as sentenças judiciais acolheram os pedidos do MPF e determinaram que ambos os municípios regularizem os portais no prazo estipulado.
As Ações Civis Públicas envolvem os seguintes processos: Ação Civil Pública nº 0029357-56.2016.4.01.3700 (Água Doce do Maranhão) e Ação Civil Pública nº 0010909-35.2016.4.01.3700 (Bela Vista do Maranhão).