O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma sentença que obriga os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, a retirarem nomes de pessoas vivas de bens públicos, como escolas, ruas e praças, no prazo de até 120 dias. Além da exigência de alteração dos nomes, a Justiça Federal determinou que a União suspenda os repasses financeiros para os dois municípios, exceto para as áreas de saúde, educação e assistência social, até que a decisão seja cumprida.
A legislação brasileira proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, como uma forma de evitar a promoção pessoal indevida. O MPF iniciou investigações sobre a prática na região da Procuradoria da República no Município de Caxias (MA) e, em 2014, recomendou a 26 municípios a remoção desses nomes. A recomendação também estabeleceu um prazo de 30 dias para a alteração formal dos nomes ou, se necessário, a revogação de legislações locais, por meio de projetos de lei.
Contudo, os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa não atenderam à recomendação. Enquanto São João do Sóter não cumpriu a orientação, Senador Alexandre Costa apenas enviou uma lista com os nomes de bens públicos, sem informar as medidas adotadas. Diante da inação, o MPF recorreu ao Judiciário para assegurar o cumprimento da lei.
A ação judicial foi registrada sob os números 1004839-71.2019.4.01.3702 e 1004840-56.2019.4.01.3702.
