O Judiciário determinou que o Município de Turiaçu, comandada pelo prefeito reeleito Edésio Calvacanti, interrompam as contratações temporárias de pessoal que excedam os limites estabelecidos pela Lei Ordinária Municipal 783/2022. A decisão liminar temporária, emitida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da Vara Única de Pindaré-Mirim, atende a um pedido de Ação Popular movida pelos vereadores da cidade. A ação aponta que as contratações temporárias, em vez de concursos públicos, têm sido realizadas sem seguir os requisitos legais, com o objetivo de obter vantagens políticas, em contrariedade aos princípios constitucionais da administração pública.
Em outra decisão liminar, o juiz também atendeu a uma Ação Popular movida no ano vigente, que questiona a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB). Os autores da ação afirmaram que Edésio não forneceu informações detalhadas sobre o número de alunos matriculados em escolas de tempo integral, o que dificultaria a fiscalização legislativa sobre o uso dos recursos destinados ao ensino básico e integral. A denúncia também aponta que, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o prefeito teria informado um número excessivo de matrículas, resultando em repasses do FUNDEB superiores ao valor devido.
Em ambas as ações, o juiz estabeleceu multas diárias em caso de descumprimento das decisões, que podem chegar a R$ 3 milhões. O objetivo é garantir a correção das irregularidades e assegurar o cumprimento das normas legais relacionadas às contratações temporárias e à utilização dos recursos públicos destinados à educação no município.
