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Timon: Juiz Eleitoral determina ação de busca e apreensão em campanha de Dinair Veloso

Neto Cruz, 2 de outubro de 2024

O juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa emitiu uma decisão que determina a busca e apreensão de todo o material impresso da campanha da candidata Dinair Veloso (PDT). A medida foi tomada após a constatação de irregularidades nas peças publicitárias utilizadas para atrair eleitores. A ação foi proposta pela coligação União e Reconstrução, do candidato Rafael (PSB), que alegou diversas falhas no material de propaganda.

Segundo a ação, o material gráfico distribuído pela campanha de Dinair não atende à legislação eleitoral, uma vez que não menciona o nome de seu candidato a vice-prefeito, Pastor Davi Colaço, ou o faz em tamanho inferior a 30% do nome do titular. A coligação de Rafael anexou como prova imagens e vídeos gravados em 30 de setembro, mostrando a distribuição do material em várias ruas de Timon.

O juiz acatou o pedido liminar e fixou uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Dinair destacou que a presença clara e legível do nome do vice-prefeito nas propagandas é essencial para garantir a transparência do processo eleitoral. “A omissão dessa informação compromete o direito do eleitor a informações completas sobre a chapa majoritária”, afirmou o magistrado.

Além da busca e apreensão do material em circulação, o juiz também ordenou que a campanha de Dinair Veloso se abstenha de distribuir qualquer material impresso que viole a legislação eleitoral. A ordem inclui a apreensão de material na sede do comitê de campanha e na empresa responsável pela produção do material gráfico, a SIART Gráfica e Editora LTDA, sob pena de multas adicionais por descumprimento.

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