Uma análise feita pela Sefis (Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado) revelou que 27 prefeituras municipais aprovaram os dados dos demonstrativos do RGF referentes ao primeiro quadrimestre após o prazo estabelecido pela LRF. Além disso, 09 prefeituras estão em falta com essa obrigação. Os municípios fiscalizados que se encaixam nessas situações estão violando o artigo 10, inciso I, da Instrução Normativa TCE-MA nº 60/2020.
Como resultado, a Sefis decidiu iniciar processos de investigação de responsabilidades e aplicação de penalidades pela falta de envio ao TCE do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e art. 11 combinado com o art. 10, I da Instrução Normativa TCE/MA nº 60 de 2020, modificada pela IN nº 61/2020. A multa pode chegar a até 30% dos respectivos vencimentos anuais, de acordo com o art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 – Lei de Crimes Fiscais, por meio da Representação.
Os auditores do Tribunal de Contas do Estado também investigarão possíveis responsabilidades conjuntas dos encarregados da contabilidade e da fiscalização interna, no mesmo processo da denúncia.
Foram homologados fora do prazo os dados das seguintes prefeituras: Arame, Barra do Corda, Barreirinhas, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Conceição do Lago-Açu, Gonçalves Dias, Imperatriz, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lago do Junco, Lago Verde, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Matinha, Parnarama, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Bento, São Domingos do Azeitão, São Domingos do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter, São José de Ribamar e São Roberto.
As prefeituras de Amapá do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Junco do Maranhão, Mata Roma, Miranda do Norte, Peritoró e Turiaçu estão em atraso com o envio das informações.
Conforme explicado pelo secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, os dados referentes à gestão fiscal são fundamentais na administração pública e as normas relacionadas a eles devem ser totalmente respeitadas. Os Relatórios de Gestão Fiscal possibilitam que o controle externo monitore o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como os relacionados às despesas com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contratação de operações de crédito. O grande volume de recursos públicos envolvidos nessas áreas exige ações de fiscalização cada vez mais rápidas e eficazes.