
O blog do Jeremias Ribeiro deu o furo! Mas, sempre que solicitado, o blog do Neto Cruz vem “pelas beiradas”, dando sua singela contribuição na propagação de informações de interesse da coletividade.
Pois bem… Daniel Nina Nunes, ludovicense e ex-vereador derrotado após não cumprir uma série de acordos com família tradicionais da cidade ganhou sombra, água fresca e terrenos na gestão do bacabalense Dr. Pedro (PL), que segundo informações exclusivas obtidas pela página recebeu dias atrás a visita da cegonha com a amante, como foi apontado pela primeira-dama (?) e secretária de educação. Relembrar é viver…
Foto-fofoca: prefeito do interior troca primeira-dama por ‘amante’
O blog foi além… Segundo informantes bem posicionados, as “puladas” não partiram só do prefeito, que teria feito discípulos na gestão e apaziguado um quase divórcio do ex-parlamentar. As cláusulas do não desquite ficaram dentro da sala onde rolava, segundo as más línguas, um bundalelê entre um cafezinho e outro. O “apaixonado” secretário aproveitou já que gerencia os setores de protocolo e atos administrativos para, supostamente, “grilar” dois terrenos em áreas de Associação dos povoados de Encruzo e Gaiola Grande. Uma para a oficial e outro para ele. Quem deu o aval?
Grilagem de terras é o termo usado para a prática de tomar posse de terras públicas ou de terceiros de maneira ilegal. A palavra grilagem vem de uma velha prática de falsificação de títulos de terras onde os criminosos usavam grilos para envelhecer esses documentos e dar a impressão que eram antigos.
O objetivo de tamanha esperteza? Alugar os terrenos para uma empresa que está colocando torres de celular nesses povoados. “Registrou para ganhar aluguel sem nem ir lá. Espertinho, hein?!”, navalhou pessoa que faz parte da gestão mas segue insatisfeita com promessas não cumpridas.
Resta saber se os “latifundiários” são mesmo donos do “espaço”, ou se estão sendo “arrendatários”, como um futurístico posto de gasolina próximo ao município de Axixá que já foi arrendado para um “moral prefeito” da Região. Com que dinheiro conseguiu o fechar o negócio? Nem Freud explica…
O blog, seguindo o que reza a boa prática jornalística, tentou uma nota por parte da gestão para explicar sua versão dos fatos. Porém, demonstrando desinteresse, não enviou nota mesmo solicitado há mais de 24h.
O espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos.
O que diz a Lei?
A Lei 6.766/79 regulamenta o parcelamento de solo urbano e traz disposições penais quanto aos crimes praticados contra a Administração Pública. Em seu artigo 50, a norma descreve a prática delituosa de lotear, desmembrar ou fazer propostas sobre terras públicas, sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação. A pena prevista é de 1 a 4 nos de reclusão e multa.
Logo, Pedro deve exonerar o quanto antes seu secretário de Administração, caso pretenda ar um ar de lisura à gestão que já anda ruim das pernas.