Política

Funcionários de prefeitura da Grande Ilha se envolvem em furto de tablet; caso vai parar na Polícia

7 de janeiro de 2023

Na cidade de Ribamar, parece que o crime compensa, a contar com o comportamento de pessoas que são umbilicalmente ligadas a quem é defensor inconteste de Dr. Julinho (PL).

O caso aconteceu nesta semana, envolvendo dois funcionários da prefeitura. Um deles, Gustavo Neves Gusmão – que atua como digitador na SEMUS – teria sido a “vítima”. O segundo, Luís Phillipe Mouta, é o investigado/infrator, atua como vigilante terceirizado. Ambos devem conhecer a rua da amargura nos próximos dias…

Segundo apurado com ninjas ribamarenses, Gustavo teria comprado um tablet de L.Phillipe, sem solicitar – como é de costume e de entendimento de pessoas que querem andar pelo caminho do bem – a Nota Fiscal (NF) do produto, de origem duvidosa. Não deu outra quando deram falta do equipamento. A Polícia rastreou e encontrou na casa do denunciante, isso segundo informantes bem posicionados que apuraram que o objeto é da Prefeitura de São José de Ribamar.

Há ainda o relato de que ao saber que o produto teria sido furtado, a inocente vítima – filho da Laurivania Neves – tentou entregar o computador de mão, sendo ameaçado com expressões “Tu vai ver se tu abrir a boca. Tu vai ver o que vai acontecer” pelo acusado, que é primo de 2º grau e despinta na cidade como playboy também. Fontes asseguram que a Enfermeira Laurivania  – que tirou 582 votos nas eleições para vereador em 2020, pelo mesmo partido do prefeito – “pinta e borda” na gestão Julinho, se achando uma espécie de prefeita adjunta e perseguidora de servidores. A Lei do Retorno é implacável, quando um dos envolvidos, diuturnamente nas últimas eleições, propagava áudios apontando o dedo na cara de quem não tinha nada a ver com seus impulsos mais secretos.

Viciados numa vida de luxo, além de tons de cleptomania, os belos jovens com tudo pela frente terão que viver com essa chaga, tudo movido pelo desejo – assim como alguns na gestão – de se apossar daquilo que não é seu…

O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.
Já o Art. 180 diz: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O blog tentou contato com a Ascom da prefeitura e com os envolvidos, sem sucesso.

O espaço sempre estará aberto ao direito ao contraditório.

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Sobre Neto Cruz

Contador (CRC/MA 012900), Jornalista (DRT 1792/MA), Acadêmico de Direito, Membro Fundador e Efetivo da Academia de Letras de Paço do Lumiar . Criou o Blog do Neto Cruz em 29 de Novembro de 2010. E-mail: [email protected] Instagram: @netocruz_doblog

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