Um projeto de lei, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), propõe a nulidade da nomeação e contratação para determinados cargos e empregos públicos de pessoa condenada por crime sexual no município de São Luís.
O projeto defende a vedação da contratação de profissionais em creche, escola e demais instituições de ensino, entidade de acolhimento institucional, clínicas e hospitais pediátricos, mesmo que em caráter temporário.
A vedação será àqueles que foram condenados, em decisão judicial transitada em julgado, por crimes contra a Dignidade Sexual, crimes relacionados a pornografia infantil e a pedofilia na internet; e outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
Os cargos e empregos públicos citados no texto do PL abrangem todos aqueles da administração pública em que se trabalhe com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes prestem atendimento.
O PL nº 135/22 está em tramitação na Câmara e foi encaminhado para análise das comissões de Justiça e Trabalho.
Bastaria uma questão de “bom senso” do contratante, que já veria na “ficha corrida” do postulante ao cargo nos antecedentes criminais do “apenado” inconsistência para assumir qualquer emprego onde tenha vítimas em potencial…