Segundo narrado pelo MP, o programa TFD (Tratamento Fora do Domicílio) não tem sido oferecido efetivamente no município. No caso em tela, violando os direitos básicos de saúde.
A ação está registrada sob o n 0801583-11.2022.8.10.0115. No referido caso, a Secretaria Municipal de Saúde de Rosário foi acionada por uma paciente com intuito de obter AJUDA DE CUSTO – incluindo ajuda com alimentação, pois pelo serviço oferecido pelo Município de Rosário referente ao TFD somente tem recebido o transporte, sem ajuda de custo referente à alimentação (o que independe de pernoite).
Contudo a SEMUS de Rosário negou com a seguinte resposta:
Dessa forma, não houve nenhum valor repassado aos pais como ajuda de custo, pois o paciente já faz uso do veículo, em deslocamento na região metropolitana de São Luís, com retorno no mesmo turno, sem necessidade de pernoite, não havendo justificativa para pagamento de ajuda de custo”.
A Prefeitura, além de negar a ajuda de custo, OMITE A EXISTENCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 409/2022, que dispõe sobre a regulamentação do TFD no Município de Rosário. O art. 5º da referida lei, trata sobre o pagamento da ajuda de custo. Cabe lembrar que o Prefeito não apreciou quando a lei foi encaminhada a seu gabinete e não publicou quando a Câmara realizou a sanção tácita.
Perdido em meio às crises que entranharam logo nos primeiros dias de governo, Calvet se demonstra apático ao ponto de, com essa negligência no atendimento à saúde, deixar a desejar o bem-estar do rosariense vulnerável.