Política

Proibição do comício de Walace é alerta ao eleitor de Icatu

13 de novembro de 2020

Faltando dois dias para as eleições, o candidato Walace (Republicanos) foi proibido pela Justiça Eleitoral de realizar seu “arrastão” pelas ruas do município. Com discurso vencido, Walace alega está sendo vítima de perseguição política, o que é fake news do candidato. Senão, vejamos:

De acordo com documento obtido com exclusividade pelo blog, Walace tentou fazer no mesmo dia e horário o que denominara de arrastão. O evento seria ontem, mesmo dia em que aconteceria o evento de outro candidato.
Sabendo disso, a coligação “Juntos por Icatu” deu entrada no pedido para que o evento do candidato do Republicanos não acontecesse, o que deu certo.

Segundo documento em anexo do Ministério Público Eleitoral, a duplicidade de eventos poderia acarretar em atrito político, além do reduzido contingente policial para cobrir os dois eventos simultaneamente.

Se Walace não consegue organizar um simples comício, como irá administrar uma cidade?

O Juiz Eleitoral Celso Serafim Júnior, que responde pela 31ª Zona Eleitoral do Maranhão, decidiu:

A Coligação “COLIGAÇÃO ICATU CIDADE DE TODOS”, Coligação que comunicou por último a realização de seu evento se abstenha de efetivar sua programação, marcando-a para outra data, comunicando-se a decisão aos órgãos de segurança (Polícia Civil e Militar) para que assim possam proceder com as providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a incidir sobre a coligação, em solidariedade com os partidos integrantes da coligação descumpridora, acaso descumpram a presente ordem mandamental; além de responsabilização dos representantes das coligações e dos diretórios municipais pelo crime de desobediência acaso seja (m) realizado o (s) evento (s), e sem prejuízo de possível imputação penal pelos eventuais crimes que ocorram durante os eventos na condição de garantes, uma vez já estando ciente da falta de condição de segurança para a realização dos eventos nos termos do artigo 13, § 2º, “b” e “c” do Código Penal.

Veja a decisão na íntegra.

AQUI