O Juiz de Direito da 93ª Zona Eleitoral determinou que o candidato do PL Fred Campos acoste em 72h aos autos do pedido de candidatura uma “certidão de inteiro teor objeto e pé” referente a uma ação que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, em Paço do Lumiar.
A defesa do Doutor Fred pediu dilação de prazo para cinco dias para juntar o documento.
Ocorre que o Cartório do Juizado não emite de imediato referida certidão e, ainda que o fizesse em cinco dias, o prazo junto a Justiça Eleitoral já teria expirado. Segundo recomendação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) todas as ações de pedido de registro de candidatura deverão ser julgadas até o dia 26, segunda que vem.
Trata-se de um erro crasso do candidato em não ter juntado o referido documento, ou talvez tenha acreditado que a Justiça Eleitoral não notaria a falta do mesmo.
Será que o Dr. Fred usará de todo seu prestígio para conseguir a certidão no final de semana? Perguntar não ofende.
Há quem diga que o Juiz Eleitoral de Paço do Lumiar não teria coragem de tirar o poderoso Fred Campos do jogo.
Será?