O juiz Celso Serafim Júnior, titular da Comarca de Icatu, negou pedido da defesa do prefeito do município, José Ribamar Moreira Gonçalves, o Dunga (PMN), para suspender o bloqueio de bens determinado no último dia 10 de julho.
Com a decisão, proferida nessa segunda-feira 19, o magistrado manteve liminar que havia determinado o bloqueio de R$ 133.050,00 das contas bancárias do gestor, visando ressarcimento de danos causada aos cofres públicos do município.
“No caso dos autos, do mero exame perfunctório efetuado, especialmente dos documentos que acompanharam a inicial, há fortes indícios das irregularidades atribuídas aos Requeridos, merecendo que se mantenha as penhoras realizadas, permanecendo a indisponibilidade dos bens dos demandados, já que o perigo de dano é presumido, e essa característica é própria da medida constritiva, assentada em fundamento constitucional expresso (art. 37, § 4° da CF)”, escreveu o magistrado.
O processo se refere à investigação de improbidade administrativa envolvendo a contratação e repasses da gestão Dunga à Precision Soluções em Diagnósticos Ltda.
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