Pelo andar da carruagem, o projeto de Dr. Julinho para retornar ao comando de São José de Ribamar parece ir ladeira abaixo.
O Ministério Público Eleitoral propôs, no prazo legal, ação de impugnação da candidatura do candidato de Josimar Maranhãozinho e Gil Cutrim em Ribamar.
Acontece que ao longo do exercício financeiro de 2007, Dr. Julinho exerceu o cargo de Gestor da Maternidade Benedito Leite, tendo suas contas daquele exercício sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Acórdão PL-TCE/MA nº 303/2010).
Em sua argumentação para expurgar Julinho do pleito, a subscritora do MPE diz o seguinte:
Com efeito, assim decidindo, o STJ reavivou os efeitos do Acórdão PLTCE/ MA 303/2010, inclusive o da inelegibilidade do pretenso candidato, que estava adormecida pela intervenção da Justiça Estadual na anulação do julgamento das contas de 2007, da Maternidade Benedito Leite.
E navalha:
Isto posto, considerando que a fluência do prazo de inelegibilidade da alínea “g” se deu de 08/10/2010 a 13/07/2013, ficando suspensa até o dia 18/09/2020, verifica-se que JÚLIO CÉSAR DE SOUSA MATOS é inelegível por conta do Acórdão PL-TCE/MA 303/2010, que julgou irregular as suas contas como gestor da Maternidade Benedito Leite do exercício de 2007.
O requerimento foi feito pela Promotora Eleitoral Bianka Sekeff Sallem Rocha ontem, 28.
Caso seja acatado o requerimento de Sekeff pela Juíza da 47ª Zona Eleitoral de Ribamar, Dr. Julinho estará fora das eleições na cidade balneária.
Veja o documento na íntegra: