O pré-candidato a prefeito de Caxias, Adelmo Soares, perdeu mais uma contra Fábio Gentil, que disputa reeleição.
O PCdoB, partido de Soares, interpelou Gentil no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
Conforme noticiado pelo Blog do Sabá, os advogados do partido comunista sugerem que Fábio teria feito propaganda eleitoral antecipada ao veicular vídeo falando sobre o combate ao coronavírus no município.
Porém, o entendimento da juíza Marcela Santana Lobo, da 4ª Zona Eleitoral, diverge dos advogados de Adelmo:
“Observo que os atos divulgados nos endereços eletrônicos descritos na inicial encontram-se dentro do limite da lei, vez que esta não coibe os atos praticados pelo representado nos limites demonstrados no vídeo que nada demonstra além da rotina de trabalho do prefeito de Caxias – MA no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus”, inicia a magistrada na sua decisão. “Quanto à alegada publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Caxias e exagerada exposição da imagem do representado se apresentando como o único responsável pelos êxitos de sua administração não restaram demonstradas”.
E navavalha:
“Nos elementos apresentados como provas, observa-se que falta o elemento primordial para a caracterização da propaganda antecipada: o pedido de voto ou apoio político, que sequer se observa ter ocorrido de forma subliminar. Na transcrição do texto do vídeo apresentado pelo Requerente não se vislumbra qualquer menção a um pleito e, menos ainda, a busca de sufrágios”, relata a juíza que enfatiza a não existência de qualquer ato que configure como propaganda eleitoral no vídeo questionado na Ação: “… ainda sim não se evidencia violação às normas relacionadas aos direitos da personalidade ou elementos dos quais se possa extrair transgressão a normas de direito eleitoral, pois na divulgação dos eventos não houve qualquer referência, repita-se, a pedido de voto, utilização de imagens ou símbolos que identifiquem partido político, não caracterizando, pois, propaganda eleitoral antecipada”.