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CRCMA – Presidente Xurica teria emitido DECORE’s que somam R$ 100 mil sem base legal

Neto Cruz, 18 de agosto de 202018 de agosto de 2020
Xurica

Crime. Segundo a denúncia feita pelo Conselheiro Franklin Pacheco, do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, isso é o que está acontecendo no órgão hoje presidido pelo Contador Público Sérgio Murilo, o Xurica.

Sem papas na língua e com sangue nos olhos, Franklin partiu pra cima de Xurica, sem cerimônias. Primeiro, contra atacou o presidente do CRCMA quando este, pelo teor  da conversa, estaria tentando jogar colegas de classe contra Pacheco.

No final, arrematou com uma pergunta que deve ser apurada e/ou denunciada ao Conselho Federal de Contabilidade. Segundo Franklin – e não é o ‘Eisntein’ – Sérgio Murilo teria emitido um somatório de R$ 100 mil em DECORE’s, sem base em documentação hábil e legal.

Segundo o site do CFC, quem adota a prática comete as seguintes arbitrariedades:

Conselho Profissional (CRC) – O profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública).

Civil – Tanto o profissional da Contabilidade como o beneficiário podem ser condenado em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial.
Penal – Tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como:

A – Estelionato (art. 171 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa;

B – Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa;

C – Crime contra a Ordem Tributária (art. 1º, inc. I e IV da Lei Nº 8.137/90) – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Considera-se beneficiário a pessoa em favor de quem o profissional da Contabilidade emitiu a Decore.

Perguntar não ofende:

1 – O processo foi arquivado ou foi julgado?

2 – Qual o resultado do julgamento?

3 – Se foi arquivado, qual o fundamento para arquivamento?

4 – Houve defesa que justificasse a emissão das decores?

O blog tentou contato com Sérgio Murilo, sem sucesso.

O espaço está aberto para os devidos esclarecimentos.

Veja:

 

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