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SÃO LUÍS – Vereadores aprovam medidas para reforçar combate ao novo coronavírus

Neto Cruz, 12 de maio de 2020

Em sessão extraordinária remota realizada na manhã desta terça-feira (12), a Câmara Municipal de São Luís, sob a presidência do vereador Osmar Filho (PDT), aprovou um conjunto de requerimentos elaborados pelos vereadores com o objetivo de ampliar a prevenção e a proteção da população da capital maranhense, contra a pandemia do novo coronavírus.

Dentre as matérias aprovadas, consta requerimento de autoria do vereador Dr. Gutemberg (PSC), que solicita ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior reajuste salarial aos servidores da saúde municipal, nos mesmos moldes do Projeto de Lei nº 027/2020, que atualmente tramita na Casa, estabelecendo o reajuste para servidores do Magistério municipal.

No mesmo sentido, foi aprovado requerimento de autoria do vereador Genival Alves (PRTB), que pede ao prefeito Edivaldo a concessão de abono especial aos profissionais da saúde e demais servidores que atuam nas atividades de apoio contra a Covid-19.

O vereador Chico Carvalho (PSL) defendeu e obteve aprovação de requerimento de sua autoria solicitando ao prefeito Edivaldo e ao secretário municipal de Saúde, Lula Fylho, que estejam disponíveis nas unidades de saúde do Município os medicamentos hidroxocloroquina, cloroquina e azitromicina, para que os médicos que queiram prescrevê-las já forneçam aos pacientes.

O Plenário aprovou requerimento de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), solicitando ao prefeito Edivaldo e à Secretaria Municipal de Saúde (Semus), a disponibilização de testes de testes rápidos da Covid-19 em todos os postos de saúde, Unidades Mistas e pronto-socorros.

Em sessão online, o Plenário aprovou requerimento de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), que pede ao prefeito Edivaldo providências no sentido de determinar a realização de vacinação contra H1N1 nos profissionais que estão trabalhando em atividades essenciais nas ruas de São Luís, durante o estado de calamidade pública, conforme o Decreto Municipal nº 54.936, de 23 de março de 2020, tendo em vista a pandemia do coronavírus, visando atender aos agentes de trânsito, Guarda Municipal, agentes de limpeza, trabalhadores de obras públicas e profissionais do transporte coletivo.

Foi aprovado requerimento de autoria do vereador Ricardo Diniz (DEM), solicitando ao prefeito Edivaldo a isenção da cobrança do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para os motoristas e cobradores de transportes públicos urbanos, do município de São Luis, em caráter emergencial, enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Por fim, o Plenário aprovou requerimento de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), solicitando ao prefeito Edivaldo e ao secretário da Semus que seja implantado um painel informativo, visível e acessível, com a atualização clínica diária da situação dos pacientes internados nas unidades administradas pelo Município de São Luís, entre elas o Hospital da Mulher.

As proposições da próxima sessão – disponíveis no www.camara.slz.br/ordemdodia – também estão relacionadas as ações direcionadas ao combate à proliferação do novo coronavírus e outros assuntos referentes ao setor da saúde.

O sistema de deliberação remota por videoconferência foi instituído por Osmar Filho no mês passado como forma de dar seguimento aos processos legislativos e, desta forma, preservar a saúde dos parlamentares, servidores e do próprio cidadão.

Com exaustiva discussão das matérias colocadas em apreciação na Ordem do Dia, o presidente da Câmara, Osmar Filho, determinou durante a sessão remota o encaminhamento às comissões técnicas da Casa – sobretudo à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – dos projetos que ainda dependem de parecer técnico para que o Plenário possa fazer a votação.

Projetos encaminhados para apreciação das comissões técnicas da Câmara

1 – Projeto 067/20, de autoria do vereador Ricardo Diniz (DEM), que dispõe sobre a criação, em caráter de emergência, de abono salarial aos profissionais de limpeza urbana, em razão do estado de calamidade decretado no Município de São Luís.

2 – Projeto 071/20, de autoria do vereador Cézar Bombeiro (Podemos), que dispõe sobre a suspensão do pagamento de obrigações por parte de feirantes, proprietários de quiosques, trailers, bancas de jornais e revistas e comerciantes ambulantes em geral, que façam uso da área pública do Município de São Luís, para o exercício de atividade econômica não essencial, enquanto persistirem as circunstâncias de calamidade pública instalada pela Covid-19 no âmbito do Município de São Luís.

3 – Projeto 072/20, de autoria do vereador Cézar Bombeiro (Podemos), sobe a suspensão do prazo de validade dos créditos eletrônicos, bem como sobre o auxílio transporte em pecúnia, pagos aos servidores públicos municipais de São Luís, enquanto persistirem as circunstâncias de crise sanitária instalada pela Covid-19.

4 – Projeto 073/20, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), que dispõe sobre a oferta de acompanhamento psicológico à população durante e após a pandemia da Covid-19.

5 – Projeto 074/20, de autoria do vereador Chico Carvalho (PSL), que dispõe sobre a autorização de realização domiciliar de testes laboratoriais gratuitos nas pessoas idosas e com dificuldades de locomoção, com sintomas de Covid-19 no âmbito do Município de São Luís, enquanto permanecer o estado de calamidade pública decretado pelo Governo.

6 – Projeto 075/20, de autoria do vereador Chico Carvalho (PSL), que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos auxiliares (motoristas, serviços gerais, maqueiros), técnicos de enfermagem, enfermeiros e técnicos superiores de saúde no âmbito do sistema de saúde do Município de São Luís.

7 – Projeto 076/20, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), que dispõe sobre a oferta de acompanhamento psicológico para os profissionais de saúde durante a pandemia da Covid-19.

8 – Projeto 077/20, de autoria da vereadora Concita Pinto (PCdoB), que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas a laboratórios de análise clínicos fornecedores de serviços que, em decorrência de situações de pandemia, emergência ou de calamidade pública, incorram no descumprimento do previsto no Inciso X, do Artigo 39 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), no âmbito do Município de São Luís.

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