Com uma esdrúxula ação de reparação por dano moral, na petição inicial o prefeito pede liminar para que o Jornalista “promova, imediatamente, a retirada do vídeo, assim como se abstenha de proceder a qualquer alusão ou referência ao nome do requerente”.
Claro que o Poder Judiciário não iria embarcar na ideia de quem não respeita o princípio da Liberdade de Expressão, amplamente defendida na nossa Constituição Federal e, em primeiro momento, deu um “chega pra lá” na intenção imoral do prefeito.
Assim decidiu a Juíza:
Indefiro a liminar pleiteada, visto que no presente momento processual, não restou configurada a verossimilhança do direito do autor, que somente poderá ser melhor vislumbrado após o contraditório.
Desta decisão, cabe recurso e segue o processo.
O titular do Blog, defensor da imprensa livre, deseja sucesso ao amigo Jornalista…
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