Política

PAÇO DO LUMIAR – Mirando 2020, Pindoba usa concurso como moeda de troca

29 de agosto de 2019


Quid pro quo

Um informante bem posicionado do Blog do Neto Cruz apurou que ontem, 28, a prefeita em exercício Paula da Pindoba esteve em reunião com o exonerado Procurador Geral do município de Paço do Lumiar, Benedito Coroba e “Novo Núbio”, articulando sobre as tratativas da homologação do concurso público, que se tornou uma verdadeira celeuma.
A fonte fidedigna afirma em letras garrafais que Paula dar posse ainda hoje, 29, à candidata Vanessa, que buscou e conseguiu um mandado de segurança para a homologação do certame.
Na reunião, Coroba teria dito, em tom fúnebre, que é preciso respeitar a memória de Dutra. Pasmem! E que a não homologação seria o último desejo do prefeito.
O enredo vai além… Paula teria aproveitado o ensejo para aflorar o seu desejo, íntimo e pessoal, de continuar na cadeira mais alta da Vila do Lume.
Já que ninguém ouviu sua voz nos últimos 3 anos, Pindoba externou aos presentes que será candidata à reeleição. Por isso, não pode “se queimar” com o eleitorado dutrista, uma vez que são os mais interessados na não homologação.
Causa estranheza sobre o modus operandi que Pindoba ao tratar de um assunto de tamanha importância. Segundo o interlocutor do Blog, Paula disse que vai nomear apenas os candidatos aprovados e que pugnarem junto a Justiça pela homologação. E mais, que só vai nomear à medida em que for sendo intimada para tanto: “Nem que seja 1 por 1”, navalhou a fonte.
Vale ressaltar que Paula da Pindoba estaria se escondendo de oficiais de justiça, numa tentativa frustrada de retardar o processo.
EM TEMPO
Salvo melhor juízo, a decisão que determinou a homologação do concurso para uma candidata tem efeito Erga omnes  no dito certame, visto que há de se observar do princípio constitucional da igualdade, bem como os demais princípios da administração pública, como o da moralidade.
Outro ponto a se destacar é que ao se negar a receber a notificação por oficial de justiça, Pindoba comete no mínimo ato atentatório contra a dignidade da Justiça. Assim, cometendo supostamente crime de improbidade administrativa.

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