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A VERDADE DOS FATOS – MP obriga Dutra a regularizar carrinhos em Paço do Lumiar

Neto Cruz, 28 de maio de 2018
Dutra tenta dizer que agiu por boa vontade. Ledo engano…

A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca e a Prefeitura de Paço do Lumiar assinaram, na tarde de sexta-feira, 25, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a regulação do serviço de transporte alternativo no município. O TAC foi assinado pela promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira; pelo prefeito Domingos Dutra; pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Pádua Nazareno e representantes das cooperativas de transporte.

A solenidade ocorreu no Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), no bairro do Maiobão e contou com a presença de representantes da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PMM), Detran, Observatório do Trânsito, vereadores, cooperados e comunidade.

A promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira explicou que o serviço já existia informalmente no município e que a preocupação do MPMA é com a segurança dos cidadãos que utilizam o transporte opcional compartilhado. “O Ministério Público não pode ignorar que esse tipo de transporte existe e é necessário. De fato é utilizado pela população e antes qualquer pessoa oferecia o serviço. Agora o Poder Público vai poder melhorar o que já funciona, com um regulamento, regras básicas e adequação das rotas”, disse.

O documento prevê prazo de 45 dias para que a Prefeitura edite um decreto municipal que regulamente o “Serviço Compartilhado Opcional de Passageiros de Paço do Lumiar”. Também caberá ao Município a emissão de autorizações para a exploração do serviço a profissionais autônomos e cooperativados. O serviço poderá ser prestado por cooperativas já instaladas em Paço do Lumiar, regularmente instituídas e registradas junto aos órgãos competentes.

As autorizações deverão atender à proporção de uma para cada 800 habitantes e sua emissão deve obedecer ao critério de antiguidade na prestação do serviço, por meio da comprovação do tempo de cooperativado. Também deverão ser exigidas a idoneidade, bons antecedentes, aptidão e habilitação daqueles venham a receber a autorização.

Os veículos também deverão estar com seus licenciamentos regularizados e ter, no máximo, 10 anos. A fiscalização do serviço e a definição de rotas no perímetro do município também ficam a cargo do Município de Paço do Lumiar.

Todos os decretos, regulamentos, revisões e autorizações deverão ser publicados no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Município.

Caso o TAC não seja cumprido nos prazos acordados, está prevista multa diária de R$ 200, além da possibilidade de execução judicial do Termo de Ajustamento de Conduta.

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