Política

BOMBA – Vereador de Paço do Lumiar tem bens bloqueados pela justiça

1 de setembro de 2015

Marinho do Paço, em discurso na Câmara Municipal de Paço do Lumiar

Em decisão datada dessa segunda-feira (31), o juiz Jorge Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti e respondendo pela Comarca de Santa Quitéria, determinou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito do município (Santa Quitéria), Sebastião Araújo Moreira, da esposa dele, Dalila Pereira Gomes e de Arquimário Reis Guimarães, O Marinho do Paço (PROS), e da empresa A. Reis Guimarães até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais).

No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da primeira-dama e de Arquimário.

A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.

Alega o MPE na ação que o prefeito e a primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.

Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão até o último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel, primeira contratada. Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um vereador do lugar, teria havido a contratação e transferência de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais) para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue.

 

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